A novidade já está valendo, explica a diretora acadêmica do Irpen/ PR, Maria Fernanda Meyer Dalmaz. O Irpen é o Instituto de Registro de Pessoas Naturais do Estado do Paraná. O nosso nome é formado pelo prenome e pelo sobrenome. A lei permite a mudança de nome, sem justificativa e sem processo judicial, bastando procurar um cartório registrador. A nova legislação também permite a inclusão de um sobrenome familiar, desde que comprovada a ascendência.
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Fonte: CBN Maringá