PLs de interesse de Registradores de Imóveis sofrem movimentações

PLs de interesse de Registradores de Imóveis sofrem movimentações

Projetos de Leis tratam de desmembramento da propriedade rural abaixo da fração mínima de parcelamento e de alteração de nome decorrente de viuvez.

Dois Projetos de Leis (PL) de interesse dos Registradores de Imóveis sofreram modificações em sua tramitação na Câmara dos Deputados. O PL n. 2.266/2019, de autoria do Deputado Federal Toninho Wandscheer (PROS-PR), que altera o Estatuto da Terra e o Sistema Nacional de Cadastro Rural, para possibilitar o desmembramento da propriedade rural abaixo da fração mínima de parcelamento nos casos de divisão da propriedade entre familiares, e o PL n. 150/2019, de autoria do Deputado Federal José Nelto (PODE-GO), que acrescenta dispositivo na Lei de Registros Públicos para possibilitar a alteração de nome em decorrência de viuvez.

Em relação ao PL n. 2.266/2019, foi designado como Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) o Deputado Federal Pezenti (MDB-SC). Além disso, de acordo com o art. 166 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), houve a reabertura de prazo para a apresentação de Emendas. O prazo é de 5 Sessões, a contar a partir de 25/05/2023. De acordo com a Câmara dos Deputados, a proposta será analisada pela CAPADR e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 2.266/2019.

Já o PL n. 150/2019 teve seu prazo para apresentação de Emendas encerrado no dia 23/05/2023. Segundo a informação constante na Câmara dos Deputados, foi apresentada uma Emenda, de autoria do Deputado Federal Marangoni (UNIÃO-SP).

O Deputado sugere nova redação ao art. 57-A da Lei de Registros Públicos nos seguintes termos: “Art. 57-A - É permitido o retorno posterior ao nome de solteiro quando da morte de um dos cônjuges, pelo divórcio ou quando a dissolução da união estável, mesmo que não tenham sobre isso disposto quando da sua homologação, desde que não haja prejuízo a terceiros.”

De acordo com a Justificativa apresentada por Marangoni, “a presente emenda aprimora o texto do projeto de lei apresentado e visa, portanto, corrigir esta situação e permitir aos indivíduos exercer com maior plenitude a sua esfera da liberdade e da autonomia da vontade. Ao retirar dessas pessoas o ônus de ter que entrar em juízo para retomar o patronímico familiar, diminuem-se demandas impostas ao Poder Judiciário que rotineiramente se vê compelido a se debruçar sobre tal amarra legal injustificada que o Estado impôs sobre a intimidade das pessoas. De fato, há de competir a cada um, pelas mais diversas razões, podem pretender ou não reaver o seu nome de nascimento com final da sociedade conjuga.”

Leia a íntegra do texto inicial do PL n. 150/2019 e da Emenda apresentada.

 

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.