Presidente da Anoreg/BR, do CNR e do INCCarbono, Rogério Bacellar fala sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais em projetos que visam a diminuição de gás de efeito estufa
A redução dos gases de efeito estufa tem ganhado espaço na política climática do Brasil. Sendo notório no que tange a luta mundial para reverter as consequências do aquecimento global, o país tem buscado alternativas para conduzir o mercado de redução de emissão.
Dentro tema, tramita na Câmara dos Deputados o PL 412/2022, que institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) para regular a compra e venda de créditos de carbono no país.
Tendo grande celeridade, os cartórios extrajudiciais são grandes aliados do Governo Federal para apoiar e colaborar com projetos que visam a diminuição de gás de efeito estuda. Exemplo disso é a atuação dos cartórios na certificação de crédito de carbono.
Criado pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), o Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCarbono) é responsável em fazer a certificação dos títulos de crédito de carbono, com base na quantidade de emissão, ou remoção de carbono, e no impacto proporcional em relação as metas de equilíbrio do sistema climático carbono zero.
Para falar mais sobre o assunto, a Anoreg/PR entrevistou o presidente da Anoreg/BR, do CNR e do INCCarbono, Rogério Bacellar, que abordou a atuação dos cartórios e a importância de políticas climáticas. Confira a entrevista abaixo.
Anoreg/PR - O Projeto de Lei 528/21 institui o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), que vai regular a compra e venda de créditos de carbono no País. Como avalia a iniciativa?
Rogério Bacellar - Avalio a iniciativa positivamente. A regulação do mercado de carbono no Brasil segue a tendência internacional, em que há metas de redução de emissão de carbono e outros gases do efeito estufa (GEE) designadas pelo governo para setores específicos. Dessa forma, aumenta-se a necessidade de controle sobre a certificação, venda e compra de créditos de carbono.
Anoreg/PR - Qual a importância de termos políticas climáticas no nosso País?
Rogério Bacellar – Atualmente, há uma necessidade de responsabilização de pessoas e empresas pelo seu potencial poluidor devido às evidências que apontam para um aumento da temperatura do planeta, com impactos negativos para o meio ambiente. Dessa forma, os países estão procurando adotar práticas que contribuem com a preservação da vida na terra e, para isso, utilizam as políticas ambientais. No Brasil, devido ao seu vasto território e a presença da Floresta Amazônica, há uma grande importância em se adotarem políticas climáticas, pois é através delas que se pode incentivar práticas ecologicamente sustentáveis que colaboram para a redução de emissão de gases de efeito estufa pelo país, de acordo com a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidades.
Anoreg/PR – Como foi feita a criação do Instituto Nacional de Certificação de Carbono e qual o objetivo do Instituto?
Rogério Bacellar - O Instituto Nacional de Certificação de Carbono (INCCarbono) foi criado pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR), Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) e Rede Ambiental e de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) para fazer a certificação dos títulos de crédito de carbono. O Brasil tem a oportunidade de se posicionar como líder global no mercado de créditos de carbono por meio do reflorestamento e da proteção das florestas e o objetivo do INCCarbono é o de permitir que a compensação e neutralização das emissões de carbono no território nacional, do interior até os grandes centros urbanos, seja dotada de segurança jurídica através da atuação dos cartórios.
Anoreg/PR - Como funciona a certificação de carbono?
Rogério Bacellar - A certificação de carbono é realizada por setores, observadas as normas vigentes no País, os inventários, a Lei de Registros Públicos e as deliberações da Conferência das Partes e do Acordo de Paris em relação as metodologias internacionalmente comparáveis. A certificação também é feita a partir de documentos públicos dotados de fé púbica, com indicação rastreável e especificação dos produtos que dão lastro a emissão de Títulos de Crédito de Carbono (TCC), Títulos de Prestação de Serviços Ambientais (PSA) ou Florestais (PSF).
Anoreg/PR - O que é e como funciona a titulação de Crédito de Carbono?
Rogério Bacellar - A titulação de crédito de carbono é o momento em que, a partir da certificação, aquele estoque de carbono auferido mediante a elaboração de um Projeto de Carbono (PDD) se transforma em um título, transacionável no mercado de carbono.
Anoreg/PR - Qual é o papel dos cartórios extrajudiciais para a certificação?
Rogério Bacellar - O papel dos cartórios extrajudiciais para a certificação é o de, através da confecção de seus atos – averbação na matrícula do imóvel, ata notarial e registro em títulos e documentos – realizar a publicização daquele título de crédito de carbono, com eficácia erga omnes, dotando de segurança jurídica e fé pública a certificação.
Anoreg/PR – Como os cartórios podem colaborar com o Governo Federal na busca para que a emissão de carbono seja zerada no país?
Rogério Bacellar - Os cartórios podem colaborar com o Governo Federal nessa busca através da publicização, transparência e segurança jurídica que podem fornecer aos certificados de carbono com seus atos notariais e registrais. Dessa forma, o serviço extrajudicial brasileiro seria um agente ímpar, atuando em parceria com o governo para colaborar com o Sistema de Registro Nacional de Emissões – Sirene, regulamentado pelo Decreto nº 9.172/2017, que trata da Política Nacional sobre Mudança do Clima.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/PR