CGJ-PR – Portaria n. 8.370 trata da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA)

CGJ-PR – Portaria n. 8.370 trata da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA)

PORTARIA Nº 8370/2023 - GCJ

Os Doutores Mário Dittrich Bilieri, Rafael de Araújo Campelo, Rodrigo Yabagata Endo e Thais Ribeiro Franco Endo, Juízes de Direito Substitutos, integrantes da Equipe Especial de Apoio à Prestação Jurisdicional, da Corregedoria-Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais e,

CONSIDERANDO os princípios da duração razoável do processo, art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e da eficiência, art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal e no art. 152, VI e § 1º, do Código de Processo Civil;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 11, 172, 285, § 1º, e 399 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Conjunta nº 136/2023-CJ/CG, que determina que as remessas para cumprimento de ordem aos Serviços do Foro Extrajudicial, no âmbito dos processos judiciais deste Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, far-se-ão pela remessa integral dos autos, por meio do sistema Projudi, o que confere aos serventuários ciência da integralidade dos atos processuais documentados, 

R E S O L V E M:

Art. 1º Delegar aos servidores integrantes da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA) atribuição para a prática dos seguintes atos de mero expediente sem caráter decisório:

I - Proferidos sentença ou acórdão nos embargos à execução, certificar no processo de execução o ocorrido, informando o número dos autos em que prolatado o provimento jurisdicional, independentemente de traslado.

II - Remetidos os autos ao serviço de registro de imóveis para as anotações pertinentes à baixa dos atos de constrição, reputando não haver dados suficientes para promover as anotações em vista do contido nos autos e nos indicadores pessoal e real existentes no serviço registral, deverá o registrador certificar o ocorrido, autorizando-se, com isso, o arquivamento definitivo.

  • 1º Determinado o traslado por provimento jurisdicional específico, salvo ressalva quanto à não aplicação desta portaria, o cumprimento poderá ser realizado por intermédio da lavratura de certidão, nos termos previstos no inciso I.
  • 2º Cumprido o inciso I e certificada a medida nos autos de embargos à execução, cumprida eventual determinação de arquivamento, promover o desapensamento dos autos que seguem em tramitação.
  • 3º Na hipótese do inciso II, restituídos os autos do registrador de imóveis solicitando informações complementares para o cumprimento da determinação, restituir-lhe independentemente de despacho para que certifique se adotou as diligências necessárias para cumprimento da determinação judicial à vista do contido nos autos que lhe foram remetidos integralmente e dos dados existentes naquela serventia, inclusive buscas nos indicadores pessoal e real.
  • 4º Com o retorno dos autos da diligência determinada no § 3º, cumpra-se o disposto no inciso II.

Art. 2º Delegar aos servidores integrantes da Unidade Especial de Atuação no Primeiro Grau de Jurisdição (UEA) atribuição para assinar ofícios, com exceção daqueles dirigidos a Magistrados, a Tribunal ou a autoridade.

Parágrafo único. No ofício expedido, deverá constar a observação de que o ato é praticado por autorização dos Magistrados, fazendo menção expressa a esta Portaria autorizadora.

Art. 3º As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pelos Magistrados que subscrevem.

Publique-se. Insira-se no sítio do Tribunal de Justiça. Cumpra-se.

Curitiba, 22 de junho de 2023.

 

Mário Dittrich Bilieri

Juiz de Direito Substituto

Equipe Especial de Apoio

 

Rafael de Araújo Campelo

Juiz de Direito Substituto

Equipe Especial de Apoio

 

Rodrigo Yabagata Endo

Juiz de Direito Substituto

Equipe Especial de Apoio

 

Thais Ribeiro Franco Endo

Juíza de Direito Substituta

Equipe Especial de Apoio

 

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6718219

 

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná