Portaria 8/2024 altera Portaria 4/2024 que trata de processos de Usucapião na comarca de Guaratubavara

Portaria 8/2024 altera Portaria 4/2024 que trata de processos de Usucapião na comarca de Guaratubavara

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBAVARA CÍVEL E ANEXOS

Portaria Nº 8/2024

A Doutora Giovanna de Sá Rechia, Juíza de Direito da Vara Cível e Anexos da Comarca de Guaratuba - PR, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o grande número de demandas, cujo andamento reclama, em grande parte, despacho sem conteúdo decisório;

CONSIDERANDO que o Código de Normas da Corregedoria, possibilita ao magistrado editar normas complementares mediante Portaria;

CONSIDERANDO a necessidade de se imprimir maior celeridade e agilidade na tramitação dos processos;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de adequar as portarias anteriormente editadas às exigências atuais do dia-a-dia forense,

R E S O L V E

I) INCLUIR o artigo 103 na Portaria 4/2024, a seguir descrito: "Art. 103. Nos processos de usucapião de qualquer modalidade, havendo manifestação expressa das Fazendas Públicas (Município, Estado e União) pelo desinteresse no feito, promover a desabilitação do referido órgão, independentemente de conclusão e mediante certidão específica, mencionando o presente artigo.

V) Esta Portaria entrará em vigor nesta data.

VI) Encaminhe-se cópia à Ordem dos Advogados do Brasil - Subseção local.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Afixe-se no lugar de costume deste Juízo.

Guaratuba, 20 de fevereiro de 2024.

Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito

Fonte: Diário Oficial de Justiça do TJPR