Autos nº 0001578-82.2024.8.16.6000
Assunto: Orientação sobre cobrança de emolumentos devidos no procedimento de usucapião extrajudicial
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 9961843, proferida no expediente 0001578-82.2024.8.16.6000, bem como do documento que o instrui, para ciência de que a aplicação do disposto no art. 423, II, do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial deve observar a interpretação dada pela Corregedoria Nacional de Justiça no sentido de que "pelo processamento do pedido de usucapião extrajudicial, serão devidos emolumentos equivalentes a 50% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro e, caso o pedido seja deferido (qualificação positiva), também serão devidos emolumentos equivalentes a mais 50% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro, sem prejuízo dos emolumentos para o ato cartorário específico e diverso consistente no efetivo registro do título extrajudicial", ressalvada a "[anulação], com efeitos ex nunc, [das] normas administrativas e decisões em sentido contrário".
Atenciosamente,
Des. ROBERTO MASSARO Corregedor da Justiça
Fonte: Diário Oficial da Justiça do Paraná