DJE-TJPR - Ofício-Circular nº 14/2024 - DCJ-DSE Orientação sobre cobrança de emolumentos devidos no procedimento de usucapião extrajudicial

DJE-TJPR - Ofício-Circular nº 14/2024 - DCJ-DSE Orientação sobre cobrança de emolumentos devidos no procedimento de usucapião extrajudicial

Autos nº 0001578-82.2024.8.16.6000

Assunto: Orientação sobre cobrança de emolumentos devidos no procedimento de usucapião extrajudicial

Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

Encaminho-lhes cópia da Decisão 9961843, proferida no expediente 0001578-82.2024.8.16.6000, bem como do documento que o instrui, para ciência de que a aplicação do disposto no art. 423, II, do Código Nacional de Normas do Foro Extrajudicial deve observar a interpretação dada pela Corregedoria Nacional de Justiça no sentido de que "pelo processamento do pedido de usucapião extrajudicial, serão devidos emolumentos equivalentes a 50% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro e, caso o pedido seja deferido (qualificação positiva), também serão devidos emolumentos equivalentes a mais 50% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro, sem prejuízo dos emolumentos para o ato cartorário específico e diverso consistente no efetivo registro do título extrajudicial", ressalvada a "[anulação], com efeitos ex nunc, [das] normas administrativas e decisões em sentido contrário".

Atenciosamente,

Des. ROBERTO MASSARO Corregedor da Justiça

Fonte: Diário Oficial da Justiça do Paraná