Instrução Normativa dispõe sobre os emolumentos relativos ao cancelamento do sequestro, penhora e averbação premonitória/ajuizamento concernentes à atividade notarial e de registro

Instrução Normativa dispõe sobre os emolumentos relativos ao cancelamento do sequestro, penhora e averbação premonitória/ajuizamento concernentes à atividade notarial e de registro

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 224/2025 - GC

Dispõe sobre os emolumentos relativos ao cancelamento do sequestro, penhora e

averbação premonitória/ajuizamento concernentes à atividade notarial e de registro.

A Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Corregedora da Justiça do Estado do

Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir

provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua

competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal

de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO a delegação de poderes outorgada pelo Corregedor-Geral da

Justiça, por meio da Portaria nº 1.980/2025, para atuação em matéria relativa ao

Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO a consulta formulada no expediente SEI!

0002960-47.2023.8.16.6000 e os estudos voltados à revisão das normativas

concernentes à atividade notarial e de registro, em razão das dúvidas e

interpretações divergentes entre os registradores de Imóveis do Estado do Paraná

acerca da tabela de custas,

RESOLVE:

Art. 1º O valor dos emolumentos relativos ao cancelamento do sequestro, penhora e averbação premonitória/ajuizamento de ação deverá ser metade do valor cobrado para o seu registro, ou seja: 30% do item XIII, da Tabela XIII, da Tabela de Custas ÷ 2. Art. 2º Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 20 de fevereiro de 2025.

Desembargadora ANA LUCIA LOURENÇO

Corregedora da Justiça