INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 234/2025 - GC
A Desembargadora Ana Lúcia Lourenço, Corregedora da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete ao Corregedor-Geral da Justiça expedir provimentos, instruções, portarias, circulares e ordens de serviço no âmbito de sua competência, nos termos do art. 17, inciso XXIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a delegação de poderes outorgada pelo Corregedor-Geral da Justiça, por meio da Portaria nº 1.980/2025, para atuação em matéria relativa ao Foro Extrajudicial;
CONSIDERANDO a consulta formulada no expediente SEI!0008842-19.2025.8.16.6000 e os estudos voltados à revisão das normativas concernentes à atividade notarial e de registro, em razão das dúvidas e interpretações divergentes entre os registradores de Imóveis do Estado do Paraná acerca da tabela de custas;
RESOLVE
Art. 1º - Aplica-se, por analogia, a norma do artigo 41, §1º, do Código de Normas do Foro Extrajudicial, nos casos em que estiver ausente a assinatura do registrador civil no livro de registro de óbito.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entre em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 27/05/2025
Ana Lúcia Lourenço
Corregedora da Justiça