Paraná ressarce mais de 1 milhão de atos gratuitos por meio do FUNARPEN em 2024

Paraná ressarce mais de 1 milhão de atos gratuitos por meio do FUNARPEN em 2024

Em 2024, o Fundo de Apoio ao Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (FUNARPEN) registrou números expressivos de atos praticados sem ônus ao usuário. Ao todo, foram ressarcidos 1.040.888 atos gratuitos em todo o estado do Paraná, sendo realizados gratuitamente 134.791 registros de nascimentos, 89.882 óbitos e 1.055 natimortos.

O FUNARPEN é um sistema que assegura a continuidade e a sustentabilidade financeira dos serviços de Registro Civil no estado. Por meio dessa estrutura, o direito à documentação civil vai além dos registros tradicionais de nascimento e óbito. Graças ao ressarcimento financeiro garantido pelo FUNARPEN/PR, milhares de atos gratuitos são realizados mensalmente pelos cartórios paranaenses, beneficiando principalmente a população em situação de vulnerabilidade social.

No mesmo ano, foram materializados 97 documentos referentes ao Cadastro Único (CadÚnico), 102 traslados no Livro E e 106 registros de opção de nacionalidade também no Livro E. A união estável, outra forma de constituição de família reconhecida legalmente, teve 1.658 registros realizados gratuitamente e contabilizados 1.725 casamentos gratuitos.

No campo dos procedimentos administrativos e processos judiciais, o FUNARPEN cobriu o custo de 2.286 atos dessa natureza e 2.970 registros de interdições realizados no Livro E. Quanto às averbações, que incluem atos como mudanças de nome, separações, divórcios, entre outros, foram realizadas 34.210 de forma gratuita. Um número ainda mais expressivo aparece quando se analisam os atos de emissão de certidões, com 165.580 documentos emitidos sem qualquer custo para os cidadãos paranaenses.Um dado que merece destaque é a quantidade de anotações gerais e anotações de CPF, onde foram feitas 230.631 anotações gerais e 390.719 anotações de CPF.

"O número total de ressarcimentos de atos gratuitos é bastante significativo. É importante destacar que, em algumas situações, há limites na quantidade de atos ressarcidos, definidos com base em estudos técnicos realizados pelo FUNARPEN, por meio de seu Conselho Diretor e equipe funcional. Essas medidas garantem a continuidade dos pagamentos e a sustentabilidade financeira do Fundo, que está preparado para manter os repasses e honrar os compromissos assumidos com os Registradores Civis do Estado do Paraná", explica o presidente do FUNARPEN, Cesar Augusto Machado de Mello.

Criado a partir da Lei Estadual nº 13.228, de 18 de julho de 2001, e posteriormente alterado pela Lei Estadual nº 21.339, de 22 de dezembro de 2022, o Fundo atende ao que determina o artigo 8º da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000. Essa legislação estabelece formas de compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos que são obrigados a praticar por força de leis federais. Por meio dessa normativa, o estado do Paraná definiu como obrigatória a aplicação do Selo de Fiscalização nos atos praticados pelos serviços notariais e registrais, incluindo Tabeliães de Notas, Tabeliães de Protesto, Registradores de Imóveis, Registradores de Títulos e Documentos, Registradores de Pessoas Jurídicas, Registradores Civis de Pessoas Naturais e os Distribuidores vinculados à Lei Federal nº 8.935, de 1994.

A receita do FUNARPEN é proveniente do fornecimento desses Selos de Fiscalização, cuja cobrança incide sobre os atos praticados por todos os serviços extrajudiciais do estado, com exceção de algumas atividades específicas dos distribuidores. O Fundo tem dois objetivos principais: o primeiro é ressarcir os atos gratuitos realizados pelos Registradores Civis das Pessoas Naturais, como determina a legislação brasileira; o segundo é garantir uma receita bruta mínima mensal para as serventias deficitárias de registro civil, respeitando o teto de dez salários-mínimos vigente no estado do Paraná.

Além de promover a inclusão social, o ressarcimento desses atos é importante para a viabilidade econômica das serventias extrajudiciais, especialmente daquelas localizadas em municípios com baixa densidade populacional ou com dificuldades estruturais. Nesses locais, a receita gerada pelos serviços pagos não seria suficiente para custear as operações diárias e manter a prestação do serviço público de registro civil.

De acordo com o presidente, o aumento na demanda explica as transformações sociais e o reconhecimento da importância do Registro Civil como porta de entrada para o exercício da cidadania. “No decorrer dos anos no Registro Civil das Pessoas Naturais, surgiram diversas necessidades de atos gratuitos para atender a população socialmente vulnerável. Todos os demais atos são de extrema importância para o exercício da cidadania pela população em geral”, afirma.

Entre os atos mais solicitados estão as averbações, que têm o objetivo de corrigir, complementar ou modificar os registros originais. Essas alterações podem envolver mudanças de nome, inclusão de paternidade e atualização de estado civil. A emissão gratuita de certidões também é uma demanda frequente, principalmente entre os cidadãos considerados hipossuficientes, imprescindíveis para que a população tenha acesso a benefícios sociais, serviços públicos, programas de transferência de renda e outros direitos.

Outro destaque apontado por César Augusto é o crescimento dos procedimentos administrativos realizados diretamente nos cartórios, sem necessidade de tramitação judicial. “Conseguimos atuar sem a necessidade de intervenção judicial, tornando mais célere a prestação de um serviço à população carente”, explica.

Além dessas iniciativas, o presidente lembra que, em parceria com o programa Justiça no Bairro, do Tribunal de Justiça do Paraná, os cartórios realizam casamentos gratuitos voltados a famílias de baixa renda. A ação facilita o acesso dessas pessoas ao direito ao casamento civil, com todos os efeitos legais que esse ato proporciona.

Para o presidente do FUNARPEN/PR, o trabalho realizado pelos cartórios é importante para o atendimento das necessidades imediatas da população e também para o fortalecimento do sistema registral brasileiro como um todo. “Esses atos são importantes para a continuidade e funcionamento do sistema registral, na medida em que devemos mantê-la sempre atualizada de forma efetiva.”

Olhando para o futuro, o FUNARPEN/PR projeta uma série de ações voltadas ao fortalecimento da sua estrutura e à garantia da continuidade dos pagamentos dos atos gratuitos realizados pelos cartórios de Registro Civil no Paraná. A manutenção da saúde financeira do fundo é vista como um dos principais desafios para os próximos anos.

Conforme explica o presidente, a prioridade é assegurar que todos os atos gratuitos continuem sendo ressarcidos, com estabilidade e previsibilidade para os registradores civis. “Um dos principais desafios do FUNARPEN, por meio de seu Conselho Diretor, é manter a saúde financeira do fundo para garantir o ressarcimento de todos os atos gratuitos, sem distinção. A meta, para os próximos anos, é ampliar essa cobertura, buscando eliminar a necessidade de estabelecer tetos ou limites na quantidade de atos ressarcidos, o que contribuirá ainda mais para a sustentabilidade das serventias e oferecerá maior segurança e tranquilidade financeira aos Registradores Civis.”

Além de garantir a cobertura financeira, o Conselho Diretor também trabalha em um processo de aprimoramento da gestão interna. “Paralelamente, o Conselho Diretor segue empenhado em promover melhorias contínuas e o aprimoramento da estrutura do FUNARPEN, iniciando por uma reestruturação funcional e de pessoal, com o objetivo de atender todas as exigências previstas na lei que instituiu o fundo, bem como adaptar-se às constantes alterações legais que impactam diretamente os critérios de ressarcimento e os pagamentos dos atos gratuitos”, explica o presidente.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/PR