





Período Colonial
Informações sobre nascimentos, casamentos e óbitos eram registradas nas igrejas, que detinham o monopólio do registro civil.
1850
Lei do Registro Civil estabelece a separação entre Igreja e Estado e determina que os registros passem a ser realizados em cartórios.
1874
Decreto nº 1.886 cria o registro civil das pessoas naturais em cada comarca, chefiado por um oficial de registro civil, responsável por nascimento, casamento e óbito.
Período Republicano (final do século XIX em diante)
Cartórios foram organizados e regulamentados, garantindo a segurança jurídica e autenticidade dos registros civis.
Atualidade
Cartórios de registro civil das pessoas naturais desempenham papel fundamental na manutenção dos registros de eventos vitais, emissão de certidões e documentação oficial de cada indivíduo.

