A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) promulgou, no dia 11 de setembro de 2025, a Lei nº 22.618, que institui o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos para cidadãos que formalizarem a Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, Tecidos e Partes do Corpo Humano, conhecida como AEDO. A nova legislação tem como objetivo central incentivar a solidariedade e valorizar a atitude dos doadores, conectando o direito à cultura e ao esporte com uma política pública essencial de saúde. A iniciativa nasceu a partir de um projeto apresentado pelo presidente do Legislativo, deputado Alexandre Curi (PSD), e pela deputada Mabel Canto (PP), que justificaram a urgência da medida diante da grave situação enfrentada pelo sistema nacional de transplantes.
Os números mostram a dimensão do problema. Em julho de 2025, o Sistema Estadual de Transplantes registrava 4.690 pessoas na fila de espera por um órgão no Paraná, das quais 4.176 eram pacientes ativos e outras 514 estavam em condição semiativa, ou seja, temporariamente inaptas para o procedimento. No cenário nacional, os dados reforçam a urgência: mais de 43 mil pessoas estão na fila de espera por transplante no Brasil. Cada doador tem o potencial de beneficiar até oito receptores com órgãos vitais e, além disso, pode possibilitar múltiplos transplantes de tecidos como ossos, pele e córneas. O impacto de um ato de doação, portanto, é capaz de devolver qualidade de vida e novas perspectivas para milhares de pacientes e famílias.
Fila de Espera por Transplante — Paraná
Dados do Sistema Estadual de Transplantes (estado em julho de 2025)
Observação: 4.176 pacientes ativos e 514 em condição semiativa (temporariamente inaptos para procedimento), totalizando 4.690 pessoas na fila de espera em julho de 2025.
Fonte: Sistema Estadual de Transplantes — Paraná (julho de 2025).
"A nova lei representa um avanço importante para a saúde pública e para a cidadania. Ao vincular o direito à meia-entrada à formalização da Autorização Eletrônica de Doação de Órgãos, o Paraná dá um passo decisivo na valorização da solidariedade e no fortalecimento da cultura da doação. Os cartórios de notas, ao oferecerem segurança jurídica e tecnologia para o registro da AEDO, tornam-se parte essencial desse processo, garantindo que a vontade do cidadão seja respeitada e que mais vidas possam ser salvas", afirma a diretora de assuntos institucionais do Colégio Notarial do Brasil - Seção Paraná, Patrícia Zani Presser.
O dispositivo legal aprovado pelos parlamentares paranaenses estabelece que o benefício da meia-entrada será concedido exclusivamente às pessoas que formalizarem a AEDO. A autorização é uma ferramenta digital, gratuita e acessível, que simplifica e desburocratiza a manifestação de vontade de ser doador. Regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça e desenvolvida pelo Colégio Notarial do Brasil, a AEDO ganhou força no Paraná a partir de um acordo de cooperação firmado em 2024 pela Assembleia Legislativa, que teve como meta ampliar sua divulgação junto à população. Essa manifestação de vontade fica registrada em uma base de dados que pode ser acessada por profissionais de saúde em todo o país. Em casos de morte encefálica, o registro serve como prova inequívoca do desejo do falecido, auxiliando na comunicação com a família e agilizando os procedimentos médicos.
Tradicionalmente reconhecidos como instituições que conferem autenticidade, publicidade e segurança aos atos da vida civil, os tabelionatos assumiram, no caso da AEDO, a missão de transformar a manifestação de vontade do cidadão em um registro digital confiável e com alcance nacional. Isso significa que a decisão tomada por uma pessoa em qualquer cidade paranaense, quando registrada em um cartório de notas, passa a integrar a base de dados acessada por equipes médicas em todo o país. Os cartórios, portanto, funcionam como garantidores da autenticidade e da validade jurídica da autorização, impedindo questionamentos posteriores e reduzindo a burocracia em momentos delicados.
A modernização tecnológica dos serviços notariais foi fundamental para viabilizar esse avanço. Hoje, o cidadão pode registrar a AEDO de forma completamente digital, pelo site www.aedo.org.br, com uso de videoconferência e assinatura eletrônica, sem necessidade de deslocamento físico até o cartório. A gratuidade do ato amplia o acesso a diferentes perfis sociais e econômicos, tornando o processo democrático e inclusivo. A integração com a base de dados nacional garante que a informação esteja disponível em tempo real quando necessária, o que é importante em procedimentos de transplantes em que cada minuto conta.
Como Funciona a AEDO
1. Acesse o e-Notariado
Use seu certificado digital notarizado ou ICP-Brasil.
2. Preencha o formulário
Selecione um cartório para que providencie a AEDO com reconhecimento da assinatura por autenticidade.
3. Receba por e-mail
Receba sua declaração com a assinatura devidamente reconhecida por autenticidade.
4. Verificação pelos profissionais de saúde
Profissionais credenciados podem consultar a autenticidade da AEDO no sistema e providenciar os trâmites de doação autorizados.
A relação entre a nova lei, os cartórios de notas e o sistema de transplantes mostra como diferentes áreas do poder público e da sociedade civil podem atuar de maneira articulada para enfrentar desafios complexos. De um lado, o Estado cria um incentivo legal por meio do benefício da meia-entrada, buscando estimular o maior número possível de declarações de doação. De outro, os cartórios oferecem a estrutura de segurança jurídica e tecnológica necessária para que esse ato tenha validade e efetividade. O resultado dessa convergência é a possibilidade concreta de aumentar o número de órgãos disponíveis para transplante, reduzindo filas de espera e proporcionando novas oportunidades de vida.
Esse processo também evidencia como os cartórios estão cada vez mais próximos do cidadão em seu cotidiano, mesmo em situações que muitas vezes passam despercebidas. Assim como já atuam em escrituras, procurações, inventários e outros atos civis, os tabelionatos passaram a exercer protagonismo em uma causa de profundo impacto social: a saúde pública.
A Lei nº 22.618/2025, ao incluir o inciso III no artigo 303 do Código do Consumidor Paranaense, demonstra que legislar sobre consumo, cidadania e saúde pode andar lado a lado. Ao mesmo tempo em que garante um benefício cultural, promove uma política pública que tem potencial de salvar vidas e insere os serviços notariais em um contexto de relevância social ainda maior. Esse entrelaçamento entre direitos culturais, direito à saúde e segurança jurídica pode servir de modelo para outros estados e até mesmo para o âmbito federal.
Cada cidadão que registra a AEDO por meio de um cartório de notas contribui para que o sistema de transplantes funcione de forma mais ágil, eficiente e humana. Cada assinatura representa a chance de que, no futuro, alguém possa receber um órgão ou tecido que prolongará sua vida ou devolverá sua qualidade de existência.
Seja um doador — Ajude a salvar vidas
Declare sua vontade de doar órgãos pelo AEDO e facilite o processo quando for necessário. Clique em "Quero ser doador" para seguir ao site oficial e completar a declaração.