Câmara aprova inclusão da caução locatícia no Código Civil

Câmara aprova inclusão da caução locatícia no Código Civil

Proposta que reconhece caução averbada na matrícula do imóvel como direito real segue agora para o Senado

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 3.367/2024, de autoria do deputado Marangoni (União-SP), que altera o Código Civil para incluir a caução locatícia averbada na matrícula do imóvel e fazer cumprir um dos direitos reais do locador. A proposta segue agora para o Senado Federal. 

Conforme notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, a medida busca reforçar a caução locatícia como instrumento de garantia para o locador em caso de inadimplência. Com a alteração, o proprietário que registrar a caução passa a ter prioridade para receber valores devidos se o imóvel for vendido ou tomado em execução. 

Segundo o autor, a proposta corrige lacunas legais e acompanha o entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a natureza jurídica da caução locatícia, equiparando-a à hipoteca em termos de preferência de crédito. O deputado defende que o reconhecimento da caução como direito real traz segurança jurídica e estabilidade ao mercado imobiliário, simplificando o tratamento das garantias locatícias. 

A relatora, deputada Fernanda Pessoa (União-CE), manifestou apoio ao projeto e destacou que a proposta ?deixa claro que o locador com caução registrada tem prioridade para receber o valor do imóvel", consolidando a proteção aos credores e a clareza jurídica nas relações locatícias. 

Fonte: ONR