A adoção do sobrenome dos maridos deixou de ser regra entre as paranaenses que se casam. Dados dos Cartórios de Registro Civil do estado mostram que, em 2024, apenas 54% das mulheres acrescentaram o sobrenome do marido após o casamento – o menor índice desde a entrada em vigor do Código Civil de 2003. À época, essa era a escolha em 77% dos matrimônios. O levantamento aponta uma mudança de comportamento que se consolida ano após ano e reforça a autonomia feminina na definição da própria identidade.
No total, o Paraná registrou 60.341 casamentos no último ano. Em 32.893 deles, as mulheres optaram pelo sobrenome dos maridos, enquanto em 24.011 cerimônias nenhum dos cônjuges alterou o nome de solteiro — percentual recorde de 39,7%. Em 2003, essa escolha representava apenas 30% dos casais. A tendência acompanha transformações sociais e jurídicas iniciadas há duas décadas, quando o Código Civil deixou de impor a adoção de sobrenome e passou a tratá-la como mera possibilidade.
Autonomia feminina e novas escolhas sobre o sobrenome dos maridos
Para Cesar Augusto Machado de Mello, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Paraná (Arpen-PR), o comportamento atual reflete a incorporação prática dessa liberdade de escolha. “A decisão de adotar ou não o sobrenome do cônjuge é uma expressão da individualidade, e os números mostram que cada vez mais mulheres se sentem seguras para fazer essa escolha de acordo com seus próprios valores”, afirma.
Se a adesão feminina ao sobrenome dos maridos diminui, outras alternativas ganham espaço. A inclusão do sobrenome da mulher pelo homem, embora prevista em lei, permanece rara: ocorreu em 374 casamentos em 2024, índice de 0,62% do total. Já a opção de ambos alterarem o nome cresceu de 0,2% em 2003 para 5% no último ano, somando pouco mais de 3 mil registros.
A legislação também tem ampliado as possibilidades de alteração nominal. A lei federal 14.382/22 flexibilizou o processo e permitiu, por exemplo, a inclusão de sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que haja comprovação do vínculo. Um exemplo são os filhos que podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
Fonte: Gazeta do Povo
