A disciplina de Direito Notarial e Registral apresenta aos alunos os princípios notariais e registrais, a responsabilidade jurídica e o funcionamento das serventias extrajudiciais, aproximando teoria e prática profissional.
A Faculdade de Direito da Universidade do Paraná foi instituída em 1912, integrando o conjunto inicial de cursos que deram origem à primeira universidade do Brasil. A fundação ocorreu em um contexto de expansão socioeconômica no estado e de interesse da elite política e social paranaense em estabelecer um centro local de formação superior. A criação da faculdade foi impulsionada ainda pela Reforma Rivadávia Corrêa, de 1911, que flexibilizou normas educacionais e abriu espaço para novas instituições privadas.
Em 2022, o professor Rodrigo Kanayama, advogado da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), propôs a criação da disciplina de Direito Notarial e Registral, que introduz aos alunos conhecimentos gerais sobre os serviços extrajudiciais, conteúdos específicos de cada especialidade e proporciona contato direto com profissionais da área, os notários e registradores. Desde sua implementação, os profissionais têm apoiado o desenvolvimento da disciplina, orientando e compartilhando experiências práticas com os estudantes.
Nas aulas práticas, os alunos têm a oportunidade de vivenciar de perto as cinco especialidades do foro extrajudicial, visitando todas as serventias próximas às instalações da UFPR. Para aprofundar a compreensão sobre a disciplina, a Anoreg/PR entrevistou o professor Rodrigo Kanayama, que detalhou a criação da matéria, seus objetivos pedagógicos e os impactos na formação dos futuros profissionais do Direito.
História e evolução do Direito na Universidade Federal do Paraná
O quadro docente do curso de Direito era composto por figuras públicas, muitas vezes sem formação acadêmica especializada nos moldes atuais. A atualização docente começou a se delinear na década de 1930, com a realização de concursos que exigiam maior dedicação acadêmica, produção científica e especialização teórica. O processo se completou no início da década de 1950, quando a presença de professores com perfil predominantemente científico passou a caracterizar o curso.
Ao longo de mais de um século, o curso de Direito ampliou seu corpo docente e acompanhou mudanças sociais e normativas que redefiniram o campo jurídico brasileiro.
No entanto, um dos setores mais relevantes para a estrutura institucional do país permaneceu praticamente ausente do ambiente acadêmico: o Direito Notarial e Registral. Essa lacuna acompanhou a formação de gerações de profissionais do extrajudicial, que ingressaram na carreira sem ter experienciado uma formação universitária específica sobre o tema.
No século XXI, surgiram novos campos de estudo voltados a demandas contemporâneas da sociedade. Entre essas mudanças, a criação da disciplina optativa de Direito Notarial e Registral. As transformações tecnológicas, a modernização das serventias, a digitalização de acervos, o surgimento de plataformas eletrônicas e as novas atribuições conferidas aos cartórios pela legislação e pelas corregedorias ampliaram a complexidade da atividade.
A disciplina introduziu no ambiente universitário temas que historicamente eram abordados apenas em cursos de pós-graduação, manuais especializados ou no período de intensos estudos preparatórios para concursos. Pela primeira vez, alunos da graduação tiveram acesso a conteúdos sobre princípios notariais e registrais, responsabilidade jurídica, fé pública, publicidade, qualificação registral, atribuições legais das serventias e o papel institucional dos cartórios no ordenamento jurídico brasileiro.
A criação do Exame Nacional dos Cartórios (Enac), organizado pela Fundação Getúlio Vargas sob coordenação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabeleceu um novo patamar de rigor para quem deseja ingressar na atividade. A segunda edição do exame, realizada em setembro de 2025 nas capitais de todo o país, recebeu 9.195 inscritos, dos quais 6.364 compareceram. Apenas 957 candidatos foram aprovados, o equivalente a 10,4%, número que apresenta o grau de exigência de uma seleção reputada como uma das mais difíceis do Brasil. A taxa de abstenção, de 30,79%, repetiu a média da edição anterior, quando 2.746 candidatos haviam sido aprovados, correspondendo a 15,1% do total de inscritos.
Com a Resolução 575/2024, o CNJ introduziu o Enac como etapa prévia ao concurso estadual, criando um filtro nacional que busca harmonizar padrões de conhecimento e elevar o nível técnico daqueles que pretendem exercer a delegação. Como observa Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), ainda existe um desconhecimento profundo sobre a atividade. Segundo ele, o notário e o registrador lidam diretamente com os principais bens de cada pessoa e de cada empresa, respondendo pessoalmente pelos atos que praticam e sendo submetidos a intensa fiscalização do Poder Judiciário. “É uma imensa responsabilidade”, completa.
De um lado, a Universidade Federal do Paraná começa a preparar seus estudantes para compreender, desde cedo, os fundamentos e a importância social do extrajudicial. De outro, o CNJ eleva o padrão de entrada na carreira, reconhecendo que a atividade exige além do domínio técnico, a capacidade analítica, responsabilidade institucional e compreensão sistêmica da vida civil.
Se, no passado, o conhecimento sobre o extrajudicial nascia quase exclusivamente da prática, hoje ele encontra espaço próprio no ambiente acadêmico, tornando possível formar profissionais mais preparados, mais conscientes de sua função social e mais alinhados às transformações que moldam a atividade cartorária no século XXI.
Confira, na íntegra, a entrevista com o professor Rodrigo Kanayama. A conversa aprofunda os bastidores da criação da disciplina de Direito Notarial e Registral na Universidade Federal do Paraná (UFPR) e detalha o processo de implementação da matéria, os impactos na formação dos futuros profissionais e a importância de aproximar a universidade do funcionamento dos serviços notariais e registrais.
Anoreg/PR - Como o senhor avalia o impacto da inserção acadêmica da disciplina optativa de Direito Notarial e Registral na formação dos futuros bacharéis em Direito, especialmente considerando que a maior parte dos atuais notários e registradores não tiveram contato com um conteúdo tão específico durante a graduação?
Rodrigo Kanayama - A inserção acadêmica da disciplina optativa de Direito Notarial e Registral no currículo da Faculdade de Direito da UFPR representa avanço qualitativo significativo na formação do bacharel. Durante décadas, esse campo permaneceu à margem do ensino jurídico, o que produzia uma lacuna entre a formação universitária e a prática efetiva. A maior parte dos atuais delegatários, advogados e magistrados estruturou sua compreensão apenas após a graduação, geralmente em razão do exercício da profissão, por vias não sistematizadas. A inclusão da disciplina evidencia o reconhecimento do foro extrajudicial como espaço acadêmico, profissional, e de tutela dos direitos fundamentais.
Anoreg/PR - O que muda, na prática, quando o aluno de graduação passa a ter contato com temas como qualificação registral, fé pública, princípios registrais e responsabilidade do delegatário ainda durante a formação básica?
Rodrigo Kanayama - O estudo de temas como qualificação registral, fé pública, princípios registrais e responsabilidade do delegatário transforma profundamente a percepção do estudante sobre o papel das serventias. Ele compreende que notários e registradores exercem verdadeira atividade jurídica, orientada por normas, princípios e responsabilidade pessoal. A qualificação registral revela a função interpretativa e técnica do registrador; a fé pública assume sentido concreto como instrumento de proteção da confiança legítima; e os princípios estruturantes passam a ser vistos como mecanismos de efetivação da segurança jurídica. Ao lado disso, a responsabilidade do delegatário demonstra que erros não são meramente formais, mas capazes de impactar direitos patrimoniais, familiares e sociais. Nesse ambiente, a UFPR busca a formação de profissionais atentos, rigorosos e preparados para a atuação no serviço extrajudicial (como agente delegado, advogado, magistrado e outras profissões).
Anoreg/PR - O Exame Nacional dos Cartórios (Enac) estabeleceu um novo marco na seleção dos futuros delegatários. Na sua visão, de que forma a formação universitária, sobretudo quando inclui o estudo notarial e registral, pode reduzir desigualdades de preparação entre os candidatos e contribuir para um exame nacional mais homogêneo e democrático?
Rodrigo Kanayama - O Exame Nacional dos Cartórios (Enac) inaugura patamar mais elevado de racionalidade e uniformidade na seleção dos futuros delegatários. Todavia, qualquer exame nacional corre o risco de reproduzir desigualdades quando o acesso ao conteúdo permanece restrito a preparações custosas. A formação universitária corrige parte dessa assimetria ao democratizar o ensino dos fundamentos notariais e registrais. O aluno passa a receber, ao longo de sua trajetória acadêmica, conteúdo estruturado, crítico e metodologicamente adequado, reduzindo a distância entre aqueles que podem financiar cursos especializados e aqueles que dependem essencialmente da educação superior pública (ou mesmo privada). A abordagem universitária privilegia raciocínio jurídico, compreensão sistêmica e densidade normativa, contribuindo para um processo seletivo mais homogêneo e efetivamente mais democrático. É por essa razão que a disciplina de Direito Notarial e Registral deve estar presente nos currículos das faculdades de Direito.
Anoreg/PR - Por fim, professor, a disciplina representa apenas o início de uma mudança estrutural no ensino jurídico ou o senhor acredita que ela sinaliza um movimento mais amplo, capaz de redefinir o papel das universidades na formação dos futuros delegatários e de reposicionar o extrajudicial como área fundamental para o desenvolvimento institucional do país?
Rodrigo Kanayama - A disciplina não constitui episódio isolado, mas integra movimento mais amplo de reconfiguração do ensino jurídico e de reposicionamento do extrajudicial no sistema de Justiça. Ela altera a matriz curricular, estimula pesquisa, extensão e produção acadêmica, e reconhece o foro extrajudicial como campo legítimo de reflexão teórica e prática qualificada, proporcionando novas oportunidades e campos de trabalho. Tal movimento acompanha a ampliação das atribuições extrajudiciais na desjudicialização e na execução de políticas públicas. A presença da disciplina indica mudança de paradigma: formar delegatários torna-se responsabilidade institucional das universidades, e o foro extrajudicial passa a ser compreendido como elemento essencial para o desenvolvimento institucional do país. Em síntese, trata-se de transformação estrutural em curso, na qual a universidade tem função protagonista. Fico muito contente que a iniciativa da UFPR, que possui disciplina de Direito Notarial e Registral, tenha contribuído com a reconfiguração (em constante movimento) do Sistema de Justiça.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Anoreg/PR
