Curitiba, 20 de janeiro de 2026.
Ofício-Circular nº 8/2026 - CJ
Autos nº 0110979-89.2019.8.16.6000
Assunto: Ciência acerca do Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o IEPTB-PR - Sistemática de pagamento diferido (FUNREJUS).
Excelentíssimos Juízes Corregedores e Excelentíssimas Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e Senhores e Senhoras Responsáveis pelos Tabelionatos de Protesto de Títulos do Estado do Paraná,
1. A Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná encaminha, para ciência, Termo de Convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos - Seção Paraná (IEPTB-PR), publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça, na Edição nº 4038, conforme id. 12500394, SEI!TJPR Nº 0110979-89.2019.8.16.6000.
2. O referido instrumento tem por objeto a implantação da sistemática de pagamento diferido das receitas devidas ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS (Lei Estadual nº 12.216/1998) incidentes sobre atos praticados pelos Tabelionatos de Protesto de Títulos, em observância ao Provimento nº 149/2023 da Corregedoria Nacional de Justiça.
3. O convênio celebrado possui vigência de 60 (sessenta) meses, com início em 1º de dezembro de 2025, e prevê mecanismos de fiscalização, gestão e eventual alteração, nos termos da legislação pertinente.
4. Considerando que o conteúdo da minuta impacta diretamente a rotina das Serventias de Protesto e a atuação dos Juízes Corregedores, recomenda-se especial atenção ao teor do documento, a fim de assegurar: o racionalidade e eficiência no procedimento de protesto extrajudicial; o uniformização da aplicação das disposições previstas; o observância integral aos preceitos legais e normativos relacionados.
5. Anexamos o Acordo de Cooperação Técnica Nº 12442635 - SG-SCI-CGCCDGCOE para conhecimento e providências reputadas necessárias
Atenciosamente,
Desembargadora ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça
