Ferramenta e-Not Provas permite documentar conteúdos digitais em ambiente controlado, impedindo adulterações e garantindo validade jurídica das provas
A expansão das redes sociais, dos aplicativos de mensagens e dos serviços digitais transformou profundamente a forma como as pessoas se comunicam, trabalham, consomem e se relacionam. Hoje, o Brasil soma mais de 160 milhões de usuários de internet e está entre os países que mais utilizam redes sociais no mundo. WhatsApp, Instagram, Facebook, Telegram, X e TikTok fazem parte da rotina de milhões de brasileiros e se tornaram ambientes de convivência social, profissional e comercial. Esse novo espaço público digital, no entanto, também passou a concentrar um volume crescente de crimes virtuais, que se multiplicam em velocidade e sofisticação.
É nesse cenário que os cartórios extrajudiciais, tradicionalmente associados à segurança jurídica no mundo físico, passam a assumir uma função cada vez mais relevante no ambiente digital. Se antes a fé pública notarial era utilizada para certificar contratos, escrituras e documentos em papel, hoje ela se projeta como um instrumento para a preservação de provas eletrônicas, a documentação de fatos ocorridos na internet e o enfrentamento da volatilidade das informações online. O avanço dos crimes virtuais, aliado à fragilidade das provas digitais comuns, como prints e gravações informais, trouxe para o centro do debate os tabeliães de notas como garantidores da autenticidade e da integridade da prova no mundo virtual.
Os números ajudam a dimensionar a gravidade do problema. Segundo levantamentos recentes de entidades de segurança digital e pesquisas de vitimização, mais de 40 milhões de brasileiros afirmaram ter sido vítimas de algum tipo de crime cibernético nos últimos dois anos. Estimativas apontam que o Brasil está entre os cinco países mais atacados por fraudes digitais no mundo, com prejuízos que ultrapassam a casa dos bilhões de reais por ano. Só em 2024, instituições financeiras reportaram dezenas de milhões de tentativas de golpes mensais envolvendo phishing, engenharia social, clonagem de contas e falsos boletos. Além das perdas financeiras, os impactos emocionais e reputacionais são profundos, sobretudo em casos de sextorsão, cyberbullying, exposição indevida de imagens íntimas e campanhas de difamação em redes sociais.
Entre os crimes mais comuns estão o estelionato digital, no qual a vítima é enganada para transferir dinheiro ou fornecer dados bancários; o phishing, que consiste no envio de mensagens que imitam comunicações legítimas de bancos, empresas ou órgãos públicos; a invasão de contas de e-mail, redes sociais e aplicativos de mensagens; a clonagem de perfis para aplicação de golpes; os crimes contra a honra praticados por meio de postagens e comentários ofensivos; a criação de perfis falsos para difamação ou fraude; além de crimes mais graves, como grooming, aliciamento de menores e sextorsão, em que a vítima é chantageada com a ameaça de divulgação de conteúdo íntimo.
A forma como esses crimes ocorrem revela um padrão cada vez mais sofisticado. A engenharia social, técnica que manipula emocionalmente a vítima para que ela própria forneça informações sensíveis, está presente em cerca de 80% dos golpes digitais registrados no país. Mensagens urgentes dizendo que a conta será bloqueada, que houve uma compra suspeita ou que um parente precisa de ajuda imediata são alguns dos exemplos. Perfis falsos em redes sociais simulam lojas, empresas conhecidas ou até mesmo pessoas reais para dar credibilidade à fraude. Em aplicativos de mensagens, criminosos se passam por amigos, familiares ou chefes e pedem transferências de emergência.
Além disso, a disseminação de links maliciosos e arquivos contaminados por malware permite que criminosos invadam dispositivos, capturem senhas, fotos, mensagens e dados bancários. A evolução da inteligência artificial ampliou ainda mais o risco, com o uso de deepfakes e áudios falsos extremamente realistas para simular vozes de familiares ou representantes de instituições, tornando os golpes mais difíceis de identificar. As redes sociais, por sua vez, tornaram-se o principal canal de ataque, concentrando anúncios falsos, páginas clonadas, perfis fakes e ofertas fraudulentas de produtos ou serviços.
Há também crimes motivados por vingança, disputa pessoal, desejo de exposição pública ou simples busca por notoriedade, como ocorre em campanhas de difamação e cyberbullying. Em crimes sexuais, especialmente contra crianças e adolescentes, as motivações são predatórias e psicológicas, com consequências devastadoras para as vítimas. Há ainda ataques de cunho ideológico, o chamado hacktivismo, em que sistemas são invadidos para protesto político ou exposição de falhas.
Com isso, a fragilidade da prova digital se tornou um dos maiores obstáculos para a responsabilização dos criminosos. Conteúdos na internet podem ser apagados, editados ou desaparecer em questão de minutos. Um print de tela, por si só, é facilmente contestável em juízo, pois pode ser manipulado e não garante a integridade nem a autenticidade da informação. É justamente aí que os cartórios extrajudiciais ganham protagonismo, ao oferecer instrumentos jurídicos capazes de transformar fatos digitais efêmeros em provas robustas, dotadas de fé pública.
Tradicionalmente, a ata notarial sempre foi o meio utilizado para documentar fatos ocorridos no ambiente digital. Nela, o tabelião de notas certifica, de forma imparcial, aquilo que visualiza em uma página da internet, em uma rede social ou em um aplicativo de mensagens, registrando data, horário, endereço eletrônico e conteúdo exibido. Essa ata possui presunção de veracidade formal e força probatória reconhecida pelos tribunais. Em casos de cyberbullying, difamação, ameaças, chantagem, descumprimento contratual online ou golpes virtuais, a ata notarial passou a ser um dos principais instrumentos utilizados por advogados e vítimas para preservar provas antes que elas desapareçam.
Com o aumento exponencial da demanda por esse tipo de serviço e a digitalização das atividades notariais, os cartórios de notas deram um novo passo em direção à modernização da produção de provas digitais. No final do ano de 2025, passaram a disponibilizar oficialmente a ferramenta e-Not Provas (https://enotprovas.org.br/), uma nova plataforma integrada ao sistema e-Notariado, voltada à produção de provas sobre conteúdos disponíveis na internet. O novo serviço digital permite registrar informações publicadas em sites, mensagens trocadas em aplicativos e postagens em redes sociais.
A ferramenta foi desenvolvida para atender pessoas físicas, empresas e profissionais do Direito que precisam comprovar a existência e a forma de apresentação de conteúdos digitais em determinado momento. A coleta é feita com a participação direta de um tabelião de notas, responsável por conferir fé pública ao material registrado. O procedimento ocorre em ambiente virtual controlado, o que impede alterações, edições ou interferências externas durante a captura das informações. A autenticação confirma que o conteúdo estava disponível no endereço eletrônico indicado, na data e no horário registrados, sem analisar a veracidade das informações exibidas, mas garantindo a sua existência formal naquele instante.
Na prática, o e-Not Provas utiliza máquinas virtuais em ambiente isolado, com navegador dedicado exclusivamente à navegação nos conteúdos indicados. O sistema não permite download ou upload de arquivos e não armazena senhas dos usuários, mesmo quando o acesso envolve redes sociais.
Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), a iniciativa busca responder às demandas crescentes relacionadas à produção de provas no ambiente digital. A entidade destaca que a volatilidade das informações online exige mecanismos rápidos, seguros e juridicamente reconhecidos para preservar evidências que podem desaparecer em minutos. “O e-Not Provas é um sistema voltado para clientes dos serviços notariais que desejam coletar provas de páginas da internet, como sites, mensagens e telas de mídias sociais. As provas são coletadas de forma segura, com registro da fé pública notarial, garantindo autenticidade e respaldo legal. Todas as coletas de provas são realizadas em um ambiente seguro da própria plataforma e-Notariado, o que impede qualquer manipulação ou adulteração do conteúdo”, afirma a entidade.
No dia a dia, os exemplos de uso são inúmeros. Uma pessoa que recebe mensagens de chantagem pelo WhatsApp pode registrar o conteúdo antes que o criminoso apague as conversas. Uma empresa vítima de difamação em redes sociais pode documentar postagens ofensivas. Um consumidor enganado por um anúncio falso pode preservar a página do golpe. Um advogado pode reunir provas de descumprimento contratual em plataformas digitais. Em todos esses casos, a atuação do tabelião garante que a prova não seja questionada por vício formal, adulteração ou ausência de autenticidade.
