Processo
REsp 1.968.030-DF, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 19/5/2026, DJEN 25/5/2026.
Ramo do Direito
DIREITO CIVIL, DIREITO URBANÍSTICO
Destaque
A anuência contratual expressa pelo adquirente de imóvel legitima a cobrança de taxas em condomínios irregulares, afastando-se a incidência dos Temas n. 492/STF e 882/STJ, haja vista que tais precedentes visam a proteger a liberdade de associação daqueles que não consentiram com a obrigação.
Informações do Inteiro Teor
Cinge-se a controvérsia a determinar se a anuência contratual expressa legitima a cobrança de taxas em condomínios irregulares.
A aplicação de um ou mais precedentes judiciais qualificados a um novo caso concreto não é feita de forma automática, mas a partir de uma leitura dos contornos fáticos e jurídicos da hipótese examinada, a fim de se verificar se ela se amolda, ou não, ao paradigma pré-estabelecido.
No caso, o Tribunal local concluiu que os entendimentos consolidados nos Temas n. 492/STF e 882/STJ não deveriam incidir: "os chamados condomínios irregulares do Distrito Federal possuem, efetivamente, área comum e repartição de benfeitorias, serviços e melhorias coletivas que, ao final, repercutem em inequívoca valorização dos lotes individuais, sendo seus efeitos jurídicos inquestionáveis e amplamente associados à própria realidade do Distrito Federal, pois se encontram desprovidos de registros cartorários em razão da peculiar questão fundiária que prevalece nessa Unidade Federativa. [...] Por conseguinte, ainda que não levada ao registro, os efeitos da convenção alcançam não somente os seus subscritores, mas todos aqueles que venham anuir a ela."
Como se vê, o acórdão recorrido consignou expressamente que a recorrente anuiu formalmente ao encargo condominial por meio de instrumento de cessão de direito.
Com efeito, a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça converge quanto à compreensão de que a anuência contratual expressa legitima a cobrança de taxas em condomínios irregulares, afastando-se a incidência dos Temas n. 492/STF e 882/STJ, haja vista que tais precedentes visam a proteger a liberdade de associação daqueles que não consentiram com a obrigação.
Assim, presente contexto jurídico específico, em que demonstrada a assunção voluntária da dívida condominial, a autonomia da vontade prevalece sobre a tese da desobrigação associativa.
Informações Adicionais
Precedentes Qualificados
Fonte: STJ
