Do casamento à união estável: entenda os direitos das mulheres nas relações

Do casamento à união estável: entenda os direitos das mulheres nas relações

Ausência de certidão de casamento não elimina direitos patrimoniais, mas prova da relação pode ser decisiva para a garantia

A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como entidade familiar e assegura direitos patrimoniais e sucessórios aos companheiros. Apesar disso, muitas pessoas ainda associam a proteção jurídica da família ao casamento formalizado em cartório, o que pode gerar dúvidas sobre a divisão de bens e os direitos de quem vive em uma relação sem certidão de casamento.

O Código Civil estabelece que, na união estável, o regime de bens padrão é a comunhão parcial, o mesmo adotado no casamento quando o casal não escolhe outro regime. Isso significa que, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a relação integram o patrimônio comum, respeitadas as exceções previstas em lei.

Para evitar que a falta de formalização seja confundida com ausência de direitos, é importante que as mulheres conheçam essas regras. A documentação da relação, a definição do regime patrimonial e o conhecimento das regras de herança podem fazer diferença em uma separação ou após a morte do companheiro, sobretudo quando há divergências entre familiares.

A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.

Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, a série explica o que decide a divisão de bens no casamento, o que muda nos direitos da mulher na união estável, como funciona o divórcio, o que entra e o que fica de fora na partilha e o que a lei garante sobre a herança, a casa e o inventário.

Como a lei reconhece a união estável

O artigo 1.723 do Código Civil reconhece a união estável como entidade familiar quando há convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. A legislação não determina um prazo mínimo de relacionamento.

Também não é exigido que o casal more sob o mesmo teto. A Súmula 382 do Supremo Tribunal Federal estabelece que a vida em comum sob o mesmo teto não é indispensável à caracterização do concubinato. Embora o enunciado tenha sido editado em 1964, antes da atual disciplina constitucional da união estável, o entendimento de que a coabitação não é requisito obrigatório é aplicado na análise dessas relações.

O que diferencia a união estável de um namoro é o conjunto de circunstâncias que demonstra a existência de uma vida familiar. A duração do relacionamento, a publicidade da relação, o apoio mútuo e a forma como o casal organiza a vida podem ser considerados nessa avaliação. O namoro, mesmo duradouro, não configura automaticamente uma união estável.

Ao contrário do casamento, que depende de um procedimento formal para sua celebração, a união estável pode existir sem escritura pública ou contrato. A formalização é uma forma de documentar a relação, mas não é requisito para que ela seja reconhecida juridicamente.

O artigo 1.723, § 1º, do Código Civil estabelece que a união estável não se constitui quando há impedimentos previstos no artigo 1.521, com uma exceção para o inciso VI: a pessoa casada que esteja separada de fato ou judicialmente pode constituir união estável.

Na prática, isso significa que uma pessoa que continua casada e não está separada de fato ou judicialmente não pode, em regra, constituir outra união estável. A situação exige atenção porque o reconhecimento do vínculo pode repercutir na divisão de bens e nos direitos patrimoniais e sucessórios.O § 2º do artigo 1.723, por outro lado, determina que as causas suspensivas previstas no artigo 1.523 não impedem a caracterização da união estável.

Como comprovar a união estável

A ausência de um documento formal pode tornar mais difícil demonstrar a existência e o período da união, especialmente quando há divergências após a separação ou a morte de um dos companheiros. Nesses casos, a análise considera o conjunto de provas disponíveis.

Entre os documentos que podem ajudar estão:

  • Comprovantes de endereço comum, como contas de água, luz e internet;
  • Conta bancária conjunta ou documentos que indiquem dependência financeira;
  • Inclusão do companheiro como dependente em plano de saúde, seguro ou cadastro profissional;
  • Declarações de Imposto de Renda que indiquem o vínculo;
  • Fotografias, mensagens e registros de viagens ou eventos familiares;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Testemunhas que conheçam a relação e possam relatar como o casal vivia.

Nenhum desses elementos, isoladamente, comprova necessariamente a união estável. O que se avalia é o conjunto e se ele demonstra uma convivência pública, contínua, duradoura e orientada à constituição de família.

Por isso, guardar documentos produzidos ao longo da relação pode ajudar a evitar disputas futuras. A comprovação é especialmente relevante quando o reconhecimento da união precisa ser feito após a morte de um dos companheiros, situação em que a discussão pode envolver herdeiros e patrimônio.

Como formalizar a relação em cartório

O casal pode formalizar a união estável por escritura pública declaratória em cartório de notas, a qualquer momento da relação e sem precisar iniciar um processo judicial apenas para registrar o vínculo. O documento pode indicar informações sobre a convivência e o regime patrimonial escolhido.

Também é possível estabelecer um contrato de convivência por escrito para definir regras patrimoniais. Na ausência de contrato escrito que disponha de forma diferente, aplica-se à união estável o regime da comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.725 do Código Civil.

Não obstante, a formalização não é requisito para que a união exista: ela decorre dos fatos. A escritura, porém, pode facilitar a comprovação do vínculo e reduzir a necessidade de demonstrar a relação por outros meios.

Uma ressalva importante é que a escolha posterior de um regime patrimonial diferente não altera automaticamente, de forma retroativa, os efeitos sobre os bens adquiridos anteriormente.

Como funciona a divisão de bens

Na união estável, o regime padrão é a comunhão parcial de bens, assim como ocorre no casamento quando não há pacto antenupcial válido que estabeleça outro regime. A regra está no artigo 1.725 do Código Civil, que determina a aplicação da comunhão parcial às relações patrimoniais entre companheiros, no que couber.

Em geral, os bens adquiridos onerosamente durante a relação integram o patrimônio comum, mesmo que tenham sido comprados com a renda de apenas um dos companheiros ou registrados em nome de somente um deles. Bens anteriores à união, heranças e doações recebidas individualmente estão entre as hipóteses que, em regra, não entram na partilha.

Para a mulher que não tem renda própria, a regra é especialmente relevante: na comunhão parcial, o direito à meação dos bens comuns não depende de comprovar que ela pagou diretamente pelas aquisições.

O casal pode estabelecer outro regime patrimonial por contrato escrito, desde que respeitados os limites legais. Essa possibilidade permite definir regras patrimoniais diferentes daquelas previstas como padrão.

E se um dos companheiros tem mais de 70 anos?

Conforme já explicado pela CNN Brasil, quando um dos companheiros é maior de 70 anos, aplica-se, em regra, a separação obrigatória de bens, conforme o artigo 1.641, inciso II, do Código Civil. Essa regra, porém, pode ser afastada por manifestação expressa de vontade das partes, formalizada por escritura pública.

A possibilidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em 1º de fevereiro de 2024, no julgamento do Tema 1.236 da repercussão geral. A decisão abrange casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos.

Se o casal não formalizar a escolha de outro regime, prevalece a separação obrigatória. Nesse caso, a Súmula 655 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os bens adquiridos durante a união estável podem ser comunicados quando comprovado o esforço comum.

O entendimento segue a orientação firmada pela Segunda Seção do STJ no julgamento dos embargos de divergência no REsp 1.623.858/MG, em 23 de maio de 2018, segundo a qual a partilha de bens adquiridos onerosamente durante a separação obrigatória depende da comprovação do esforço comum.

Direitos à herança

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do Tema 809 da repercussão geral, que é inconstitucional estabelecer regimes sucessórios diferentes para cônjuges e companheiros. A Corte determinou a aplicação do artigo 1.829 do Código Civil tanto ao casamento quanto à união estável.

Na prática, isso significa que o companheiro sobrevivente deve seguir as mesmas regras sucessórias aplicáveis ao cônjuge. A decisão afastou a distinção que existia no artigo 1.790 do Código Civil, que previa tratamento diferente para a participação do companheiro na herança.

Não obstante, é importante distinguir herança de meação. A meação corresponde à parte do patrimônio comum que pertence ao sobrevivente em razão do regime de bens. A herança, por sua vez, é formada pelo patrimônio deixado pela pessoa falecida e é distribuída conforme as regras sucessórias. Dependendo do regime patrimonial e da composição familiar, o companheiro ou cônjuge pode ter direito à meação, à herança ou a ambas.

A aplicação do artigo 1.829 depende das circunstâncias, como a existência de descendentes ou ascendentes e o regime de bens. Por isso, não é correto afirmar que o companheiro sempre receberá metade da herança ou que terá direito automático à totalidade do patrimônio.

Casamento x União estável: o que muda na prática e o que fazer

Os dois modelos de família têm proteção jurídica e seguem as mesmas regras sucessórias. A diferença prática está concentrada principalmente na formalização e na prova da relação.

No casamento, a celebração formal e a certidão registram o vínculo e o regime de bens escolhido. Na união estável, a relação pode existir sem documento, o que torna a prova decisiva quando há disputa sobre sua existência, duração ou efeitos patrimoniais. Em uma separação, pode ser necessário discutir quando a união começou e terminou e quais bens foram adquiridos durante a convivência.

Outra diferença está na alteração do regime patrimonial. No casamento, a mudança depende, em regra, de autorização judicial, conforme o artigo 1.639, § 2º, do Código Civil. Na união estável, é possível estabelecer regras patrimoniais por contrato escrito, mas os efeitos de alterações posteriores devem ser analisados conforme as circunstâncias e os direitos envolvidos.

Quem vive em união estável pode tomar algumas medidas para reduzir o risco de conflitos patrimoniais:

  • Guardar documentos que ajudem a comprovar a convivência, como contas, contratos e registros de dependência;
  • Formalizar a relação por escritura pública declaratória;
  • Estabelecer por escrito o regime de bens e os acordos patrimoniais;
  • Manter documentos de aquisição de imóveis, veículos, investimentos e outros bens;
  • Buscar orientação jurídica em caso de separação, disputa patrimonial ou falecimento do companheiro.

Em situações de conflito, a Defensoria Pública pode orientar quem não tem condições de arcar com advogado particular.

Fonte: CNN