“Acredito veementemente que a Academia irá colaborar diretamente na conquista de um número cada vez maior de admiradores dos estudos sobre a atividade notarial e registral”

“Acredito veementemente que a Academia irá colaborar diretamente na conquista de um número cada vez maior de admiradores dos estudos sobre a atividade notarial e registral”

Em entrevista à Anoreg/PR, o acadêmico e desembargador do TJ/PR, José Augusto Gomes Aniceto, fala sobre a importância do foro extrajudicial e sua participação na Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral

O desembargador José Augusto Gomes Aniceto é advogado, sendo bacharel em Direito pela Universidade Católica do Paraná (PUC/PR) e especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto Brasileiro de Estudo Jurídicos. Ingressou na magistratura após concurso público para juiz adjunto, sendo nomeado em 1º de dezembro de 1978 para a comarca de Cianorte.

Promovido a juiz de direito, a partir de 30 de abril de 1980 atuou nas comarcas de Ipiranga, Engenheiro Beltrão, Ivaiporã, Cianorte e Curitiba. Em 2002, foi nomeado juiz do Tribunal de Alçada e, em 2004, foi promovido ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR).

Foi eleito corregedor-geral da Justiça no biênio 2019-2020. Além disso, recebeu título de cidadão honorário na cidade de Curitiba (2006), na cidade de Fênix (1988) e na cidade de Engenheiro Beltrão (1986).

Acadêmico detentor da 3ª Cadeira na Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral, o desembargador concedeu entrevista à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) para falar sobre os serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais e as expectativas de trabalhos e futuros projetos junto à Academia.

Confira abaixo a entrevista na íntegra.

Anoreg/PR – Como avalia a importância do trabalho promovido pelos cartórios extrajudiciais em prol da população e da desjudicialização?

Des. José Aniceto - O trabalho desenvolvido pelos tabeliães e registradores é de extrema importância para a sociedade e para o Judiciário. A importância da atuação é o próprio foco do cotidiano, materializando todas as fases da vida dão os contornos do ser humano desde o seu nascimento, os fatos marcantes do curso da sua existência até a sua morte.

Contribuem eficazmente reproduzindo a vontade das partes formatando todos os atos jurídicos, que tornam essa profissão exercente de uma função social que almeja a segurança jurídica e previne eventuais litígios, enfim, são garantidores da cidadania plena e paz social.

Atualmente, acertadamente, avançam com a desburocratização do Poder Judiciário ampliando sua competência para a resolução consensual de conflitos, questões sucessórias, possessórias, estado civil, etc.

Nesse cenário de mudanças positivas com efetiva desjudicialização, a implementação dessa nova sistemática é primordial, prevenindo e aliviando a excessiva carga de processos nos Fóruns Judiciais, bem como facilitando o acesso à justiça pela população hipossuficiente.

Desta maneira, avalio positivamente a função desempenhada pelas Serventias Extrajudiciais na promoção da “desjudicialização”, o que se legitima pela fé pública delegada pelo Estado aos tabeliães e registradores no exercício de suas funções, especialmente as de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

 

Anoreg/PR – Durante a pandemia os cartórios passaram por uma grande revolução tecnológica efetivando grande parte dos atos de forma online. Como avalia a presença tecnologia na prestação de serviços dos cartórios?

Des. José Aniceto - A questão crucial é balizada no relevante interesse público, social e econômico ditado pela dinâmica da vida. Daí que para preservar a continuidade da prestação do serviço, nada obstante as restrições presenciais, impõe-se o incremento da tecnologia.

Impactados pelo que se chamou de “novo normal”, ao esmerado cuidado dos nossos agentes delegados aliou-se a tecnologia e criatividade, permitindo o aperfeiçoamento e continuidade de um trabalho essencial, no que resultou elogiável avanço.

As sugestões, discussões internas, atos normativos do CNJ, Tribunais de Justiça, Corregedorias, esforços concentrados na utilização de centrais eletrônicas para a utilização dos serviços notariais e registrais, assim como a modernização na forma dos atendimentos com a maior utilização dos meios digitais nas serventias, demonstram a forte tendência tecnológica, com a aplicação metodológica, científica e moderna de instrumentar a administração judiciária, ora colocada como exigência cada vez mais urgente.

Com transparência e objetividade, o pacote de boas práticas deve estar carregado de valores éticos, comprometimento e responsabilidade, privilegiando a celeridade, modernidade e segurança jurídica com a garantia da prestação de um serviço de excelência e resultados úteis.

Destarte, os meios eletrônicos ofertados devem garantir agilidade na prestação dos serviços para todas as unidades, para o que deve ser facilitado o acesso menos oneroso, com enfoque na difusão e compartilhamento da tecnologia, compatível com a mudança de paradigma, além da contemporânea adequação das normas editadas pelos Tribunais de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, implementando efetivamente o meio virtual no Foro Extrajudicial.

 

Anoreg/PR – O senhor foi corregedor-geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Paraná entre os anos 2019 e 2021. Quais foram as principais iniciativas feitas em prol do foro extrajudicial durante sua gestão?

Des. José Aniceto - Foram diversos os projetos e estudos elaborados pela Corregedoria-Geral da Justiça, alguns concluídos e implementados no período, outros em razão do seu trâmite e da necessidade de referendo ou aprovação de outros órgãos aguardam oportunidade.

Visando aprimorar e contribuir para a atividade dos delegatários, destaco:

- Projeto pró-servidor: Voltado para a especialização dos nossos dos nossos servidores, em todos os níveis da administração, otimizando suas atuações para o enfrentamento da crescente demanda e exigências da vida moderna, assimilando novas práticas, com tecnologia, com a mesma eficiência, efetividade e segurança.

- Padronização do procedimento de Registro das atas de diretórios municipais dos partidos políticos: Até a normatização da matéria pelo Código de Normas do Foro Extrajudicial, o Ofício-Circular nº 90/2020 definiu parâmetros para padronizar o procedimento de registro das atas de Diretórios Municipais dos Partidos Políticos, em razão de dificuldades enfrentadas para a adequação das suas atividades às disposições da Lei dos Partidos Políticos.

- Assinatura do convênio da biometria no Foro Extrajudicial: Implantação de identificação biométrica dos cidadãos nas Serventias Extrajudiciais paranaenses, objeto do Termo de Convênio nº 54/2018, dando maior rapidez, segurança e garantia dos atos. Destarte, as tentativas de fraudes, falsificações, adulterações e outras mazelas, serão reduzidas a zero no nosso território.

- Novo formato para Correições – inspeções in loco: Durante esses dois anos em todas as correições realizadas, de forma presencial, compareci nos Distritos e todas as Serventias das Comarcas, oportunidade em que tive contato direto com os agentes delegados, seus familiares, conhecendo seus funcionários, funcionamento, relação com sua comunidade, sempre colocando a estrutura da CGJ à disposição para atender e ouvir suas reinvindicações e anseios. São pessoas simples, gentis, impregnadas de valores imprescindíveis para a função que exercem.

- Implantação dos Provimentos 88 e 108 do CNJ: Como consequência dos estudos e levantamentos realizados, o CNJ editou o Provimento nº 88/2019, o qual tem por fim regulamentar a política, os procedimentos e os controles a serem adotados pelos notários e registradores, visando à prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro, previsto na Lei nº 9.613 de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260 de 16 de março de 2016. Na sequência, para ciência e adoção das medidas pertinentes, esta Corregedoria expediu o Ofício-Circular nº 81/2020-CGJ, endereçado a todos os Juízes de Direito Corregedores do Foro Extrajudicial e a todas as Serventias Extrajudiciais do estado, dirimindo as dúvidas. Por fim, para o cumprimento do citado ato normativo, foi editado, ainda, o Provimento nº 108/2020 - CNJ, o qual dispõe sobre a forma de envio dos dados estatísticos, pelas Corregedorias-Gerais da Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativos à fiscalização das obrigações impostas aos notários e registradores.

- Proposta de nova redação ao Provimento nº 62 do CNJ: A proposta em questão foi apresentada pela Anoreg/BR perante a Corregedoria Nacional de Justiça, propondo a alteração do Provimento nº 62, de 14 de novembro de 2017, para o fim de adequar o procedimento de apostilamento, de que trata a Convenção de Haia, ao novo Sistema Apostil, desenvolvido em parceria com o Órgão requerente e seus Institutos membros, a pedido do Conselho Nacional de Justiça, conforme acordo firmado em 15 de maio de 2019.

- Selos Funarpen: Implantação e efetividade a Instrução Normativa nº 28/2020, que determinou a atualização da plataforma de emissão de selos digitais do FUNARPEN, visando implementar nova plataforma de obtenção de selos e retorno de informações, modernizando a tecnologia utilizada, gerando maior segurança aos usuários dos serviços do Foro Extrajudicial e evitando fraudes. A plataforma EGISTON, responsável pela nova geração dos selos no Estado do Paraná, foi disponibilizada, a partir do início do mês de outubro de 2020, para as Serventias do Foro Extrajudicial iniciarem os testes de funcionamento. Trata-se de plataforma similar à utilizada no estado de São Paulo, tendo em vista que a empresa fornecedora do software opera com sucesso no referido estado, logo com expertise na atuação.

- Funarpen / TJPR - Instituição da renda mínima para as serventias do Foro Extrajudicial do Estado Paraná: Na esteira do Provimento nº 81/2018 do Conselho Nacional de Justiça, foi aparelhado e aperfeiçoado o projeto para a urgente implantação da renda mínima no Foro Extrajudicial, a fim de complementar a renda dos Registradores Civis das Pessoas Naturais nos casos em que a Serventia apresente déficit financeiro, decorrente da gratuidade constitucional de seus atos, agravado ainda mais, pela pandemia.

- Diferimento do Funrejus para os protestos de títulos, conforme Provimento nº 86 CNJ: Atendendo ao pedido formulado pelo Instituto de Estudos de Protesto de Títulos – Seção Paraná, foram baixados os respectivos atos determinando aos Ofícios Distribuidores do Estado, via Ofício-Circular, acerca da obrigatoriedade da postergação dos emolumentos, custas de distribuição, custas do Contador Judicial e demais despesas previstas em Lei, nos termos autorizados pelo Provimento nº 86 do Conselho Nacional de Justiça. Desse pedido, resultou também a edição do Ofício-Circular nº 25/2020, comunicando aos Ofícios de Distribuição e aos Tabelionatos de Protestos do Estado do Paraná estarem obrigados a realizar os atos necessários ao protesto do título ou documento de dívida, independentemente do pagamento prévio de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas que sejam titulares (credores das verbas), com a ressalva de que o pagamento postergado não se aplica aos fundos especiais deste Tribunal de Justiça, conforme o §1º do art. 845 do Código de Normas do Foro Extrajudicial. Posteriormente, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos – Seção Paraná (IEPTB-PR) – requereu a suspensão dos efeitos do Ofício-Circular nº 25/2020 – DCJ-DMAP, até que a matéria fosse definitivamente decidida. Dessa forma, em consideração ao contido na Portaria nº 3320/2020-CGJ, no Provimento nº 91/CNJ e na Recomendação nº 45/CNJ, reconheceu-se ser necessário, diante do momento excepcional, suspender os efeitos do aludido ato; o que redundou na expedição do Ofício-Circular nº 46/2020, o qual se contrapôs ao determinado no Ofício anterior – situação que perdurou até o dia 31 de outubro de 2020).

- Estudo sobre projeto de lei e definição da fonte de custeio do pagamento de benefícios previdenciários dos notários e oficiais de registro do Paraná: O expediente destinou-se à análise da minuta de Projeto de Lei e definição da fonte de custeio do pagamento de benefícios previdenciários aos Serventuários da Justiça, Notários e Oficiais de Registros do Estado do Paraná, não remunerados pelos cofres públicos, tendo em vista que: “os recursos existentes na Carteira de Serventuários, atualmente administrada pela PARANAPREVIDÊNCIA, como já alertado, são finitos independentemente do uso dos valores para o pagamento de pensão ou pensão e aposentadorias”. A CGJ aderindo ao aprofundado estudo da secretaria deste TJPR concluiu no sentido da viabilidade da recomendação da PGE/PR em relação ao artigo 1º da minuta de Anteprojeto de Lei: “art. 1º (...) tem direito a aposentadoria pela Carteira de Aposentadorias e Pensões dos Serventuários da Justiça, regime em extinção, gerido pela Paraná Previdência”. E, quanto à definição da fonte de custeio, pela manutenção do art. 4º originalmente proposto, nos seguintes termos: "art. 4º Esgotados os valores existentes na Conta – Serventuários, os benefícios previdenciários em manutenção e a conceder serão custeados pelo Tesouro do Estado, em regime de repartição simples".

- Regularização funcional dos serventuários que se encontram no chamado “limbo funcional:  O expediente teve início em meados de 2019, a pedido de Ademir Luiz Ehles e outros, a fim de que fossem aproveitados em Serventias vagas no estado do Paraná, com base no art. 32 da Lei nº 16.024/2008, no art. 112 da Lei nº 6.174/1970, no art. 30 da Lei nº 8.112/1990 e no art. 41, §3º, da Constituição Federal. No entendimento de que a questão está madura, espancadas que foram todas as dúvidas a nível mesmo de STF, roborando os registros nos assentamentos funcionais mantidos por esta Corregedoria-Geral da Justiça, tem-se que os requerentes são detentores do cargo de Agente Delegado, Titulares de Ofícios, com aprovação regular em concurso público para ingresso e movimentações nas respectivas carreiras. Os Atos deste Tribunal, obedientes a legislação que antecede a cinco de outubro de 1988, tiveram por base a legislação estadual vigentes à época, as quais autorizavam a realização de concurso público para a movimentação na carreira, disciplinando a remoção e a permuta. Contudo, o STF, dando guarida à Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça, firmou entendimento no sentido de que essas legislações estaduais não foram recepcionadas pela Constituição de 1988, razão pela qual esses tiveram suas remoções anuladas, desconstituídas. Logo, se as Serventias de origem dos requerentes foram extintas ou providas por meio de concursos públicos posteriores, estando ocupadas por outro Agente Delegado, diante desse quadro, com respaldo nos arts. 5º, caput e 37, caput, da Constituição Federal, no art. 16 do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná, no art. 21 do Regimento Interno do tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no art. 28 da Lei Federal nº 8.935/94 e, ainda, em cumprimento ao contido no bojo do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos de Mandado de Segurança nº 29415/DF, que determinou a este Tribunal de Justiça que equacione e proveja administrativamente uma solução para o caso, dentre outras decisões, inclusive, do Tribunal Federal de Recursos da 4º Região, esta CGJ entendeu por bem deferir, parcialmente, o pedido inicial, com o  efeito de determinar que os requerentes fossem alocados, imediatamente, nos Ofícios vagos, sem preterição, observado o critério de escolha, por antiguidade (removidos). De ser ver, nos termos do § 3º do artigo 34 da CF, na ausência de lei federal, os Estados exercem competência legislativa plena para atender as suas peculiaridades. Logo, a legislação estadual normativa para os casos de movimentação dos seus servidores à época dos concursos de remoção - e mesmo permutas, admitidas em todos os níveis da administração pública, nas três esferas -, não podem ser afastadas, em vista de presunção de legalidade e constitucionalidade. Sublinhe-se, inexistia a lei federal que só foi editada em 18/11/94. O CNJ não existia e sua Resolução 81 só foi editada em 09/06/09. Respaldadas, portanto em regentes normas vigentes à época, impostergável negar albergue jurídico a quem foi aprovado em concurso público, ocupando a vaga por mais de duas décadas, com brilhantismo.

 

Anoreg/PR – Qual sua visão sobre o futuro da atuação extrajudicial na prestação dos serviços?

Des. José Aniceto - É preciso sempre uma visão atenta aos novos modelos regulatórios que passarão a reger as relações nesse mundo novo, de modo a acompanhar a globalização, o intercâmbio mundial, com a proliferação de situações novas, desafiadoras, que sistematicamente nos conduzem a descobertas e aperfeiçoamentos de padronização de procedimentos, condicionados por diretrizes eficazes, legislações adequadas, flexíveis, que garantam rapidez e segurança.

Intérpretes dessa nova ordem jurídica, os delegatários, exercendo a função com independência e liberdade, perseveram no compromisso com o aperfeiçoamento tecnológico, num ambiente de compartilhamento, cooperativo, na progressiva construção de sólidos vínculos e relações pautadas pelo respeito e determinação, com foco na estabilidade social.

Este é um momento de forte aquecimento, com a retomada dos negócios e investimentos no Brasil, novas parcerias, o que já despertou o interesse de players internacionais em promover significativos aportes financeiros e tecnologia em empresas de TI brasileiras e paranaenses. A administração pública, modo geral, é receptora, indutora, determina o momento e realização de todo esse processo, o que exige postura vigilante e ativa objetivando o constante aperfeiçoamento da gestão, sob pena de inibir, ou ficar no atraso desenvolvimentista.

 

Anoreg/PR – Atualmente o senhor é detentor da Cadeira nº 03 na Academia Paranaense de Direito Notarial e Registral. Como avalia a iniciativa da Anoreg/PR na criação da Academia?

Des. José Aniceto - É mais um rasgo de luz inspirador da digna presidente da Anoreg, Drª Monica Maria Guimarães de Macedo Dalla Vechia, coroando sua profícua gestão, dedicada ao aperfeiçoamento e valorização da classe, através do estudo, discussão, difusão do pensamento e registros notórios que inspiram a cultura e alavancam a imagem do judiciário paranaense.

 

Anoreg/PR – Quais são as expectativas do senhor com os estudos que poderão ser desenvolvidos na academia Paranaense?

Des. José Aniceto - Acredito que essa louvável iniciativa se constituirá num portal de esperança e possibilidades, disponibilizando novas obras e monografias facilitando a atuação dos nosso Notários e Registradores, estimulando o estudo e a pesquisa.

Estou certo de que será uma fonte inquietante, geradora de ideias fortes na construção da estratégia propulsora da permanente evolução das boas práticas administrativas e gestão de pensamentos que equacionem os novos desafios, balizando com simplicidade, eficácia e rigor científico a perenidade da dinâmica da vida como fator de desenvolvimento da sociedade paranaense.

Acredito veementemente que a Academia irá colaborar diretamente na conquista de um número cada vez maior de admiradores dos estudos sobre a atividade notarial e registral, fomentando valiosas discussões para sanar os problemas a serem enfrentados.

 

Anoreg/PR – Como avalia o papel prestado pelos tabeliães e registradores do Paraná?

Des. José Aniceto - O nascer do nosso pujante Estado, desmembrado da 5ª Comarca de São Paulo sinalizava o destino do novo eldorado, para onde afluíram pessoas de todas as matizes. Destemidos, corajosos, procuravam um rincão para se estabelecer e progredir. Alguns cidadãos mais ousados logo adquiriram vasta áreas de terras, constituíram empresas, abriram negócios, enquanto outros de poucas letras, com o vigor físico e disposição lograram progredir. Entre tantos, destacaram-se os escribas, que lograram nomeações políticas para cargos públicos diversos, outros como agentes delegados dos Ofícios Extrajudiciais necessários para a formalização de contratos, registros e demais atos da vida civil. Particularmente a estes últimos, as circunstâncias da época exigiam coragem, ousadia, destemor, risco da própria vida.

Assim principiou-se o descortinar do quadro de Notários e Registradores que hoje lustram o Poder Judiciário paranaense, com a mesma dedicação e honra, iluminados palas vivificantes estórias próprias e de seus heroicos antepassados. Como só é ser, a dignidade humana, supremacia do interesse público, responsabilidade funcional, decoro e eficiência são as mesmas, da caneta tinteiro à modernidade das inovações virtuais.

Cultivar princípios éticos preservando os valores fundamentais da vida, honestidade, boa-fé, conferindo segurança jurídica aos atos que lhes afetos, são fatores indissociáveis da formatação inicial, desenvolvimento, progresso e estabilidade social do nosso estado.

O desempenho da função com comprometimento, responsabilidade e zelo é o retrato do mosaico paranaense, cujo território delimitando o rico fracionamento de propriedades agrícolas prosperas, é responsável por mais de um terço do PIB brasileiro na produção e exportação de grãos e carnes.  Tudo isso passa pelos escaninhos burocráticos dos nossos delegatários.

Por tudo que com eles aprendi, registro meus agradecimentos aos combativos presidentes da ANOREG, CNR, SINDIJUS, ASSEJEPAR, IRPEN, ASSOJEPAR, IRTDPJ, INOREG, CNB, ARIPAR e IEPTB, pelo espírito desarmado, contributivo, desprendimento e ideal de justiça.

 

 

Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/PR