Anoreg/PR retoma projeto que estimula debate entre notários e registradores

Anoreg/PR retoma projeto que estimula debate entre notários e registradores

O projeto Pinga Fogo consiste em um bate-papo no qual os convidados respondem perguntas formuladas pela classe

A distinção entre a escritura e a ata notarial foi o tema da primeira live deste ano do Pinga Fogo, projeto da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) que consiste em um bate-papo online no qual os convidados respondem a perguntas formuladas por notários e registradores sobre o serviço extrajudicial. O encontro virtual foi realizado na sexta-feira (05.02), e contou com a participação do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), Ricardo Dip.

No início do debate, o desembargador Ricardo Dip afirmou que o tema ainda provoca muita discussão, o que possibilita a troca de opiniões entre os convidados. “A ata notarial registra um fato existente e constatado pela observação do tabelião de notas. Já a escritura, destina-se a dar existência jurídica a um fato, a partir de uma manifestação de vontade”. Os participantes expuseram como isto acontece na prática e no dia a dia de suas atividades.

A tabeliã de Notas de Planalto (RS) Cláudia Rosa falou sobre o conceito de escritura e ata notarial, afirmando que são instrumentos públicos lavrados em Cartórios de Notas e não se confundem, pois possuem finalidades distintas. “Existe, naturalmente, um ponto de contato, mas sem perfeita conexão. A Ata Notarial é meio de prova típico, narração objetiva de algum fato captado pelos sentidos do tabelião”.

A presidente da Anoreg/PR, Mônica Dalla Vecchia, por sua vez, tratou da fé pública aplicada pelo notário na realização de ambos os atos. “No Paraná, é obrigatória a assinatura do solicitante, ou seja, aplica-se o princípio da rogação, a pessoa tem que assinar”. Para ela, a fé pública é comprovada quando se inicia o documento com a afirmação de que “me foi solicitado”.

Ricardo Dip, no entanto, ressaltou que o notário deve atuar com fé pública em todas as suas funções notárias. O desembargador disse, ainda, que rogação é um “ato que representa como iniciará esta relação, não pode estar sujeito a fé pública, por isso, convém que, nos casos da ata notarial, se apresente uma rogação escrita para garantia”. Já para escritura pública, Dip explicou que “se considera a expressão ‘escritura pública’ para abranger todos os documentos públicos ou todos os instrumentos públicos”.

 

 

Durante a conversa virtual, os participantes destacaram a importância dos dois atos em suas finalidades, e houve debate sobre os registros públicos, fé pública, rogação antecedente e a função dos notários. A discussão se deu entorno dos posicionamentos dos convidados.

No encerramento do encontro, o desembargador destacou que o tabelião é aquele que orienta, extrai vontade das partes e aconselha, como forma da atividade e segurança jurídica. “Todo ato notarial é revestido de fé pública. O juiz deve se sentir confortável porque o documento é revestido de certeza de autenticidade, portanto, escritura e ata são essencialmente a mesma coisa”.

Também participaram do evento, Fernando Abreu Costa Júnior, assessor jurídico da Anoreg/PR; Isabela Bicalho Xavier, registradora Civil das Pessoas Naturais de Miguelópolis (SP); Larisse Moura, registradora Civil das Pessoas Naturais  no Estado do Ceará, e Maria Bernadete Silva Delnero, advogada especialista em Direito Imobiliário, Notarial e Registral.

 

Fonte: Assessoria de Comunicação - Anoreg/PR