“As serventias exercem função de relevo especialmente quanto à desburocratização e simplificação dos atos”

“As serventias exercem função de relevo especialmente quanto à desburocratização e simplificação dos atos”

Em entrevista concedida à Anoreg/PR, o atual Corregedor-Geral da Justiça do Paraná, Desembargador José Augusto Gomes Aniceto falou sobre a importância da atuação dos cartórios e a necessidade de alteração da tabela de emolumentos

 

José Augusto Gomes Aniceto é advogado, bacharel em Direito pela Universidade Católica do Paraná (PUC/PR). Como juiz de direito, em 1980, atuou nas comarcas de Ipiranga, Engenheiro Beltrão, Ivaiporã, Cianorte e Curitiba. Em 2002, foi nomeado juiz do Tribunal de Alçada e, em 2004, foi promovido ao cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR).

Em entrevista exclusiva à Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR), o Desembargador e Corregedor-Geral da Justiça do Paraná, José Augusto Gomes Aniceto abordou a atuação dos cartórios extrajudiciais, a necessidade de alteração da tabela de emolumentos e ainda, falou sobre o futuro da atuação extrajudicial.

 

Anoreg/PR - Como avalia a importância do trabalho promovido pelos cartórios extrajudiciais em prol da população paranaense e da desjudicialização?

Des. José Augusto Gomes Aniceto - O atual cenário apresenta mudanças no que diz respeito à sistemática de solução de conflitos existentes na sociedade, devendo-se ressaltar o movimento da “desjudicialização”, também conhecido como “extrajudicialização”. A propósito, cabe destacar que as serventias extrajudiciais exercem função de relevo especialmente quanto à desburocratização e simplificação dos atos anteriormente solucionados com exclusividade pelo Judiciário, apresentando-se, assim, como instrumento de efetivação do acesso à Justiça, sem deixar de privilegiar a segurança jurídica e a celeridade nos procedimentos deslocados à esfera extrajudicial, como o divórcio, o inventário e a usucapião extrajudicial, por exemplo. Dessa maneira, avalio positivamente a função desempenhada pelas serventias extrajudiciais na promoção da “desjudicialização”, o que se legitima pela fé pública delegada pelo Estado aos tabeliães e registradores no exercício de suas funções, especialmente as de garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.

 

Anoreg/PR - Alguns atos extrajudiciais já são oferecidos de maneira virtual, possibilitando comodidade e economia aos usuários. Como avalia o fato de a tecnologia estar cada vez mais presente na prestação de serviços dos cartórios?

Des. José Augusto Gomes Aniceto - Os esforços na utilização de centrais eletrônicas para a utilização dos serviços notariais e registrais, assim como a modernização dos atendimentos com a maior utilização dos meios digitais nas serventias, demonstram a tendência tecnológica aplicada no Foro Extrajudicial. Os meios eletrônicos ofertados no Foro Extrajudicial visam garantir a agilidade na prestação dos serviços pelas unidades; essas mudanças, eram relutadas por muitos agentes delegados, já que o “novo” pode tirar as pessoas do seu ambiente de conforto. Ocorre que, no momento atual, muitas modalidades digitais tiveram que ser adotadas pelas serventias do Foro Extrajudicial, obrigando a uma mudança rápida de paradigma e demonstrando a necessidade da modernização dos serviços, com a edição de diversos atos pelos Tribunais de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça, implementando efetivamente o meio virtual no Foro Extrajudicial. Dessa forma, podemos afirmar que as novas metodologias adotadas no Foro Extrajudicial se enquadram muito no moderno mercado corporativo, visando a um atendimento de excelência aos usuários.

 

Anoreg/PR - Qual seu entendimento sobre a necessidade de alteração nas tabelas de emolumentos dos cartórios extrajudiciais no Estado?

Des. José Augusto Gomes Aniceto - Durante o ano de 2019, a Corregedoria-Geral da Justiça, por meio da assessoria correcional, participou da Comissão de Estudos para elaboração da tabela de emolumentos do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná, em que foram discutidas  as necessidade de adequação dos valores em vigência, em consonância com o artigo 1º da Lei Federal nº 10.169/2000, o qual estipula que o valor fixado para os emolumentos deverá corresponder ao efetivo custo e à adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados, bem como à natureza pública e ao caráter social dos serviços notariais e registrais. As propostas encaminhadas pelo Tribunal de Justiça que apontam a necessidade de modernização na cobrança de emolumentos foram formuladas em conjunto com as associações representativas dos notários e registradores e a Ordem dos Advogados do Brasil, e por fim, aprovadas pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. A atualização da tabela de emolumentos dos Serviços de Registro e de Notas buscou novos parâmetros de interpretação e aplicação, bem como maior detalhamento, visando a sanar as dúvidas decorrentes da omissão da tabela originária, que acabava resultando em interpretações diversas e falta de padronização quando da sua aplicação, promovendo também a adequação à atual legislação.

 

Anoreg/PR - Qual sua visão a respeito dos desafios futuros da atuação extrajudicial na prestação dos serviços?

Des. José Augusto Gomes Aniceto - Com a modificação do modo de prestação do serviço extrajudicial ao passar dos anos, acredito que a completa informatização e a padronização dos procedimentos sejam desafios que se impõem aos agentes delegados e também à Corregedoria-Geral da Justiça, diante de dificuldades de aquisição de equipamentos e preparação de funcionários nas serventias, principalmente nas menores. Cabe ressaltar, no entanto, que tais desafios já se iniciaram com as exigências do Conselho Nacional de Justiça quanto à informatização dos serviços registrais e notariais, bem como em decorrência da utilização das centrais para emissão de certidões em qualquer localidade do País, medidas que visam a melhorar a prestação do serviço extrajudicial a toda a população e que devem ser encaradas como prioridade do aperfeiçoamento da prestação do serviço extrajudicial.