Em recente pesquisa divulgada pela Folha de São Paulo, encomendada pela ANOREG/BR (Associação dos Notários e Registradores do Brasil), a maioria dos brasileiros rejeitou a transferência dos serviços dos cartórios para o Estado ou setor privado, numa clara demonstração de confiança na atual mecânica regradora da prestação da atividade notarial e registral no nosso país.…
Autor: Admin Anoreg
Artigo - Quando a voz mente e a imagem engana: Inteligência artificial, o caso A Sina de Ofélia de Taylor Swift e a reafirmação da fé pública na era digital
O caso de música criada por IA expõe riscos a direitos e à confiança digital, reforçando o papel do notariado como tecnologia institucional de autenticação e segurança jurídica. 1. Introdução e colocação do problema A crescente sofisticação das tecnologias de IA - Inteligência Artificial tem produzido impactos profundos na forma como conteúdos digitais são criados,…
Artigo - O ano de 2025 no Notariado e no Registro: Marcos normativos, desafios estruturais e novos concursos de cartório
O ano de 2025 trouxe reflexos diretos e profundos sobre a atuação notarial e registral. Mais do que um conjunto isolado de alterações normativas, observou-se uma reorganização sistêmica das bases jurídicas que sustentam a circulação de riquezas, a proteção da confiança e a segurança jurídica dos negócios. Essa transformação iniciou-se ainda no final de 2024,…
O contrato matrimonial, o pacto antenupcial e o direito à intimidade: Reflexões sobre o regramento do Brasil e de Portugal
Este artigo aborda a convenção antenupcial no Brasil e em Portugal. Foram demonstradas as similitudes e diferenças nos dois países sobre o tema, com foco principal na necessidade de definir o regime de bens a vigorar no casamento. Demonstra-se que o objetivo da convenção antenupcial é estabelecer o regime de bens que vigorará no casamento,…
MP amplia prazo para identificação de terras públicas em margens de mar e rios
A Presidência da República editou medida provisória que prorroga por três anos o prazo para a União identificar as terras de sua propriedade nas margens de rios e no litoral. A MP 1.332/2025 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (30). Sem a nova norma, o prazo para a Secretaria do Patrimônio…

