A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR) lançou a edição da Revista de Gestão 2023-2025, reunindo informações sobre as principais ações, conquistas e iniciativas que fortaleceram a atividade notarial e registral no estado ao longo desse período. O material, disponível para download, apresenta um panorama completo das realizações da gestão, incluindo…
Autor: Admin Anoreg
Mais da metade dos Cartórios estão ativamente envolvidos em ações sociais, aponta Raio-X dos Cartórios

O levantamento Raio-X dos Cartórios, realizado pela ANOREG/BR, não apenas revelou dados sobre a estrutura e práticas operacionais dos Cartórios brasileiros, mas também destacou o importante papel social que muitos desses estabelecimentos desempenham em suas comunidades. Ao investigar as ações sociais realizadas pelos notários e registradores, o estudo trouxe à tona a atuação de diversos…
Quarta Turma mantém testamento com base na presunção de capacidade da testadora

Ao manter a validade de um testamento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a capacidade para testar deve ser presumida, exigindo-se prova robusta para a anulação do documento. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás que havia anulado o testamento de uma viúva por entender que ela estava incapaz…
Artigo - Distribuição desproporcional de lucros, ITCMD e a recente decisão do TJ-SP

Sua prática encontra respaldo legal no artigo 1.007 do Código Civil que preceitua que, “salvo estipulação em contrário, o sócio participa dos lucros e das perdas, na proporção das respectivas quotas, mas aquele, cuja contribuição consiste em serviços, somente participa dos lucros na proporção da média do valor das quotas”. Da interpretação de tal dispositivo…
Anuência dos herdeiros com habilitação de crédito em inventário deve ser expressa, decide Terceira Turma

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a concordância dos herdeiros para a habilitação de crédito em inventário deve ser expressa e inequívoca. Para o colegiado, embora não tenha natureza contenciosa, a habilitação impacta a esfera jurídica dos herdeiros, razão pela qual o seu silêncio não pode ser interpretado…