Veja quando um relacionamento constituí união estável e como oficializar a relação O Brasil atualmente reconhece duas formas de se constituir uma família, a primeira delas é através do casamento civil. Já a segunda diz respeito a união estável. Dessa maneira, os casais que juntos pretendem oficializar a união podem optar pelo casamento que é…
Autor: Admin Anoreg
Artigo - Casamento, união estável e repercussões analógicas
É senso comum, máxime entre os estudiosos contemporâneos do direito das famílias, que as entidades familiares estão "além dos numerus clausus" [1]. A assertiva é decorrência da constitucionalização do direito privado, que tem concepção "associada a um efeito expansivo das normas constitucionais, cujo conteúdo material e axiológico se irradia, com força normativa, por todo o sistema jurídico" [2]. À…
Senado Federal publica matéria sobre debate entre agronegócio e ambientalismo
Material pode ser acessado diretamente no site do Senado Federal. A Agência Senado publicou infomatéria intitulada “Pauta de frente parlamentar reacende debate agronegócio X ambientalismo”, assinada por Sérgio Vieira. O material pode ser acessado diretamente no site do Senado Federal e reúne vídeos e entrevistas concedidas por parlamentares. O texto aborda a eleição, pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), das pautas prioritárias para o Senado…
PL que dispensa vênia conjugal nos casos de alienação ou oneração de bens incomunicáveis é aprovado pela CSSF
Projeto de Lei pretende alterar Código Civil e ainda será analisado pela CCJC. Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 5.022/2020 (PL), de autoria do Deputado Federal Bibo Nunes (PSL-RS), que pretende alterar o Código Civil para incluir expressamente a dispensa da vênia conjugal nos casos de alienação ou oneração de bens imóveis gravados com a cláusula restritiva de incomunicabilidade.…
Portaria prorroga prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho que busca o aprimoramento dos serviços de registro de imóveis
PORTARIA N. 46, DE 14 DE JUNHO DE 2022. Prorroga o prazo para conclusão das atividades do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria CN n. 46, de 4 de junho de 2021. A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, a…

