Processo Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Og Fernandes, Corte Especial, por unanimidade, julgado em 11/11/2025, DJEN 18/11/2025. Ramo do Direito DIREITO CIVIL, DIREITO INTERNACIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL Destaque A homologação de ato notarial estrangeiro que versa sobre bens situados no Brasil contraria o art. 964 do CPC, que veda a homologação de decisões…
Categoria: Notícias
Página de Repetitivos inclui prerrogativa do fisco para arbitrar valor venal de imóvel no cálculo do ITCMD
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.175.094 e 2.213.551, classificados no ramo do direito tributário, no assunto Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Os acórdãos estabelecem a prerrogativa do fisco,…
Projeto prevê certidão de nascimento em formato digital no aplicativo Gov.br
O Projeto de Lei 4967/25 determina a disponibilização da certidão de nascimento em formato digital por meio do aplicativo Gov.br, do governo federal. A proposta em análise na Câmara dos Deputados mantém a emissão da primeira via impressa sob responsabilidade dos cartórios de registro civil, como já acontece hoje. A emissão pelo aplicativo deverá ser…
STJ: Arrendamento rural se extingue com perda da posse na Justiça
Ministros afastaram subrogação automática do novo proprietário ao arrendamento. Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que a perda da propriedade de imóvel rural por decisão judicial implica a extinção do contrato de arrendamento, sem necessidade de ação específica para rescisão ou despejo, e sem subrogação automática do novo proprietário nas obrigações contratuais firmadas anteriormente.…
Artigo - Escritura pública de autocuratela: Aspectos práticos, os limites de futuro controle jurisdicional de mérito e experiências estrangeiras - Parte II – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
2. Importância da utilização da formalização por escritura pública A autocuratela é ato jurídico informal ou não solene e, portanto, admite qualquer forma. Apesar disso, é extremamente recomendável a sua formalização por escritura pública. Aliás, entendemos que conviria que o legislador impusesse a forma pública como obrigatória. É que essa é a única forma que…

