O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF deve votar nesta semana o Recurso Extraordinário - RE 608.898, com repercussão geral reconhecida, que discute a proibição de expulsão de estrangeiros com filhos no Brasil. O julgamento está suspenso há dois anos, após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. A matéria está na pauta desta…
Categoria: Notícias
IBDFAM - Avô regulariza contato com a neta; vínculo familiar foi enfraquecido após separação da avó
Um avô que foi impedido por seu filho de ver a neta, após o divórcio com a avó, conseguiu a fixação do contato com a menina por videoconferência durante a pandemia. A decisão é da 12ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo. O caso contou a atuação da defensora pública Claudia Aoun Tannuri,…
STJ - Entender Direito: nesta edição, o podcast aborda mediação e conciliação
A nova edição do podcast Entender Direito destaca os temas mediação e conciliação. Os convidados foram os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino e Aldir Passarinho Junior (aposentado), além da advogada Juliana Loss de Andrade Rodrigues. O ministro Sanseverino foi relator de um caso em que um ex-casal firmou acordo após mediação…
CNJ - Covid-19: corregedor nacional edita ato para proteger idosos
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, editou, nesta segunda-feira (22/6), recomendação aos cartórios notariais e de registro do Brasil que adotem medidas preventivas para coibir a prática de abusos contra pessoas idosas, especialmente vulneráveis nesse período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin). De acordo com a Recomendação n. 46, as serventias extrajudiciais…
Recomendação nº46 do CNJ dispõe sobre medidas de prevenção à violência contra o idoso
Dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente vulnerável no período de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), no âmbito das serventias extrajudiciais e da execução dos serviços notariais. Confira aqui a recomendação na íntegra.

