A entrevista com a Dra. Giselle Oliveira de Barros, 23ª Tabeliã de Notas de São Paulo e presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, eleita em dezembro de 2019 pelos presidentes das Seccionais do CNB, primeira mulher a presidir a entidade, fundada em 1954 tem o foco no projeto e-Notariado O projeto…
Categoria: Notícias
Artigo – Jornal Contábil - Correção de registro civil: inclusão do sobrenome na união estável – Por Thiago Ratsbone
O instituto da união estável se trata de um uma questão concernente à evolução da sociedade e das relações familiares em si, de modo que o direito não poderia se ausentar de se preocupar com a temática. A união estável é a união fática de duas pessoas não impedidas de casar, podendo ser de um homem com…
Clipping – Jornal Jurid - Divórcio Online em plena pandemia. É possível?
O isolamento social determinado para conter a pandemia do coronavírus trouxe mudanças drásticas no cotidiano de vida das pessoas e o reflexo de tudo isso tem repercutido no convívio familiar, que sem dúvidas foi diretamente afetado. Verdade seja dita, todos os países afetados pela pandemia e que hoje em dia encontram-se de quarentena, tiveram um…
Artigo - Comentários à “Lei da Pandemia” (Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020 - RJET): Análise Detalhada das Questões de Direito Civil e Direito Processual Civil - Por Pablo Stolze Gagliano e Carlos E. Elias de Oliveira
Acesse aqui e leia na íntegra o artigo "Comentários à “Lei da Pandemia” (Lei nº 14.010, de 10 de junho de 2020 - RJET): Análise Detalhada das Questões de Direito Civil e Direito Processual Civil" escrito por Pablo Stolze Gagliano e Carlos E. Elias de Oliveira.
Lei Federal 14.010 dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia de Covid-19
LEI Nº 14.010, DE 10 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre o Regime Jurídico Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado (RJET) no período da pandemia do coronavírus (Covid-19). O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Lei institui…

