O Divórcio Extrajudicial, realizado diretamente nas Serventias Notariais, sem qualquer participação do Judiciário passou a ser permitido no ordenamento brasileiro por ocasião da Lei 11.441/2007. Desta forma, para a sua realização bastará o preenchimento dos requisitos previstos na Lei citada, reprisados no CPC/2015, quais sejam: Inexistência de filhos menores ou incapazes do casal; Ausência de litigiosidade; Assistência…
Categoria: Notícias
Clipping – O Globo - Novas regras para falências podem evitar enxurrada de ações na Justiça, dizem especialistas
Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados para período de pandemia estipula prazo de negociação antes de recuperação judicial RIO - O projeto de lei aprovado na noite da última quinta-feira pela Câmara dos Deputados, que altera as regras sobre falência e recuperação judicial de empresas, foi visto como fundamental neste momento de grave crise que poderá…
Artigo – Migalhas - Patologia nos negócios imobiliários: uma proposta de releitura das fraudes contra credores e de execução – Por Marcelo Terra
A função de uma due diligence, analisar o imóvel sob todas as perspectivas, enxergando as mais variadas questões.. Uma explicação necessária Walter Ceneviva, advogado militante, professor adorado por seus alunos e admirado por seus pares, é um referencial para todos aqueles que trabalham com o Direito Imobiliário. Seu nome e sua presença me acompanham há…
Artigo – Migalhas - Não incidência de IPTU sobre imóveis usados para fins comerciais quando fechados em razão da covid-19 – Por Iure Pontes Vieira
A propriedade é considerada como o direito que se tem de um bem como próprio podendo dele usar, gozar e dispor de maneira plena e exclusiva, conforme art. 1228 do CC Com a paralisação dos negócios provocada pela Covid-19, muitos contribuintes se buscam medidas judiciais capazes de mitigar os efeitos econômicos nefastos do confinamento. Uma…
Artigo – Migalhas - Alterações trazidas pelo novo registro eletrônico de imóveis – Por Mayra Santos
Ressaltamos que, enquanto perdurarem as restrições de atendimento presencial nos Cartórios de Registros de Imóveis em decorrência da pandemia do covid-19, não serão cobrados os valores de serviço aplicados ao e-Protocolo e à Certidão Digital na Central Registradores para alguns estados, como São Paulo Embora os debates e estudos sobre o registro público eletrônico já…

