Manutenção do afeto é essencial para a saúde mental da criança Em uma ação que discutia a guarda de um filho, a mãe do menino pleiteou a interrupção do convívio presencial entre ele e o pai devido à pandemia da COVID-19. Segundo informações do processo, o homem trabalha na área da saúde e convive com…
Categoria: Notícias
IBDFAM - Inscrições abertas para seminário on-line “Temas Atuais sobre Alimentos”
Estão abertas as inscrições para o seminário “Temas Atuais sobre Alimentos”. Coordenado pela advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família - IBDFAM, o evento será realizado no dia 16 de julho, das 10h às 17h30, por meio da plataforma Zoom. A participação será certificada. Confira a programação e inscreva-se. Além de…
Câmara dos Deputados - Projeto interrompe contagem do prazo de isenção sobre ganho com venda de imóvel
Autor lembra que a pandemia paralisou o mercado imobiliário, dificultando o aproveitamento do benefício fiscal O Projeto de Lei 3431/20 interrompe a contagem do prazo de aproveitamento da isenção do Imposto de Renda (IR) sobre o ganho obtido com a venda de imóvel residencial. A interrupção ocorrerá desde 11 de setembro de 2019, seis meses…
STJ - Informativo de Jurisprudência trata de prisão de devedores por dívida alimentícia e trabalho externo durante a pandemia
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 673 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destacou duas teses entre as diversas citadas na nova publicação. A Terceira Turma, por unanimidade, estabeleceu que, "em virtude da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19), admite-se, excepcionalmente, a suspensão da prisão dos devedores…
STJ - Prazo para devedor fiduciante quitar dívida após apreensão do bem deve ser contado em dias corridos
Na alienação fiduciária, o prazo de cinco dias para que o devedor pague o total da dívida pendente, com o objetivo de ter restituído o bem que foi alvo de busca e apreensão, é de natureza material. Por isso, conforme o Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015), o prazo deve ser contado em dias…

