Escola da Magistratura faz treinamento de regras para escrituração de receitas e de despesas para fins de prestação de contas A aplicação de capital/aquisição de bem durável é uma das principais dúvidas na hora em que notários e registradores brasileiros – aqueles profissionais que atuam nos cartórios extrajudiciais -, vão elaborar as prestações de contas…
Categoria: Notícias
Clipping – Jornal da USP - Evolução jurídica facilitou aumento de mudança de nome e gênero
Eduardo Tomasevicius analisa que não foi por uma lei ordinária, mas a partir de resoluções e decisões judiciais Uma medida do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2018, prevê a possibilidade de mudança de nome e gênero em cartórios de registros, sem necessidade de cirurgias ou determinações judiciais. Agora, o processo está mais simplificado e, consequentemente,…
Câmara - Projeto prevê registro de bens reversíveis transferidos entre concessionárias de energia
O Projeto de Lei 6234/19 altera a Lei de Registros Públicos para prever o registro em cartório da transmissão direta, entre concessionárias de energia elétrica (de geração, transmissão e distribuição), de bens imóveis reversíveis vinculados à atividade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto também determina que o valor do Imposto sobre Transmissão de Bens…
Artigo – Coluna do CT - Possibilidade de usucapião administrativa no novo CPC – Por Antônio Ribeiro Costa Neto
A palavra portuguesa “usucapião”, vem da fusão dos termos latinos usare e capere, para formação do substantivo latino usucapio, que ao pé da letra significa tomar para si pelo uso, ou seja, tornar-se proprietário de algo em virtude de exercer sobre esta coisa uma posse plena, que se delongue por um determinado lapso de tempo, e que preencha dos…
Artigo: O notário e a moralidade pública (parte 21)*
Embora seja inato e universal o desejo humano de conhecer as causas ao contemplar efeitos (S.th., I, 12, 1), os homens dependem sempre de algum esforço –ora maior, ora menor– para captar, primeiro, as qualidades sensíveis das coisas, e, na sequência, penetrando-as formalmente (isto é o intus legere), alcançarem-lhes a essência e, assim, repousarem na verdade. O conhecimento…

