PROCESSO: REsp 1.938.743-SP, Rel. Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, por unanimidade, julgado em 6/12/2022, DJe 14/12/2022. TEMA: Ação rescisória. Sentença de usucapião. Adquirente do imóvel usucapido. Sucessor. Litisconsorte necessário. Ausência de citação. Vício de inexistência. Possibilidade de alegação a qualquer tempo. DESTAQUE O adquirente de bem usucapido, na condição de sucessor do usucapiente, deve integrar…
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Jurisprudência do STJ destaca contrato de financiamento com garantia hipotecária
PROCESSO: AgInt no REsp 1.567.833-MG, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em 3/10/2022, DJe 6/10/2022. TEMA: Contrato de financiamento com garantia hipotecária. Quitação. Comprovação do pagamento integral do débito. Necessidade. DESTAQUE Em contrato de financiamento com garantia hipotecária, a quitação, quando considerada ficta, exarada para fins de transferência de propriedade, exige prova…
Artigo: Adjudicação compulsória extrajudicial - A derrubada do veto, nova redação legal e a minuta da ata notarial - Por Douglas Gavazzi
A adjudicação compulsória no Direito Brasileiro é um instituto de direito processual civil que tem como fito a aplicação da matéria regulada no art. 1.418 do Código Civil Brasileiro que dispões que o promitente comprador, titular de direito real, pode exigir do promitente vendedor, ou de terceiros, a quem os direitos deste forem cedidos, a…
Artigo: Contrato de seguro, família e sucessões - Por Flávio Tartuce
Uma das palestras mais impactantes a que assisti no ano de 2022 foi ministrada pela Professora Angélica Carlini no X Congresso de Direito de Família do IBDFAMSP, realizado na cidade de São Paulo na sede da Associação dos Advogados de São Paulo em setembro. Na ocasião, a jurista tratou do tema Planejamento Sucessório e Seguros,…
Artigo: Holding, planejamento sucessório e redução de gastos com patrimônio - Por Marcos Roberto Hasse
Uma das maiores preocupações na atualidade se refere à alta tributação em relação à transferência e manutenção do patrimônio. Um exemplo claro é o congelamento da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física, sendo que no ano de 2023, os contribuintes que recebem mais de um salário-mínimo e meio terão de declarar e recolher impostos…

