Em julgamento recente (13 de dezembro de 2024), o Supremo Tribunal Federal, por decisão do ministro Gilmar Mendes (com 59 laudas), reconheceu a possibilidade de formalização de alienações fiduciárias de imóveis também por meio de instrumento particular com efeitos de escritura pública (para além da possibilidade de formalização por escritura pública). A medida tem impacto…
Categoria: Notícias
CGJ/PR institui o Prêmio de Qualidade para os Serviços do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e dá outras providências

Provimento Nº 337/2025 - GC Institui o Prêmio de Qualidade para os Serviços do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná e dá outras providências. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, Desembargador Roberto Antonio Massaro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelo artigo 18, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal, CONSIDERANDO que é dever…
CGJ/PR publica decisão acerca da cobrança de emolumentos referentes às buscas para expedição de certidão

Curitiba, 10 de janeiro de 2025. Ofício-Circular nº 2/2025 - DMAP Autos nº 0119409-30.2019.8.16.6000 Assunto: Ciência de decisão acerca da cobrança de emolumentos referentes às buscas para expedição de certidão Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas, Encaminho-lhes cópia da Decisão 11320166, proferida…
PMCMV: Projeto de Lei permite aplicação do programa em casas afetadas por desastres

PL tramita no Senado Federal e está em análise pela CAE. O Projeto de Lei n. 4.720/2024 (PL), de autoria do Senador Alan Rick (UNIÃO-AC), permite que o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) seja utilizado para reconstrução de casas danificadas por desastres naturais. O PL, em trâmite no Senado Federal, está sob análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda a apresentação…
RE discute imunidade de ITBI para integralização de capital social de imobiliárias

Questão tem Repercussão Geral reconhecida no Tema 1.348 e solução deverá ser aplicada em todas as instâncias do Judiciário. A imunidade do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para integralização de capital social de imobiliárias será analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário n. 1.495.108-SP (RE). A Corte decidirá se empresas de compra, venda ou locação de imóveis…