A Primeira Seção do Superior de Justiça (STJ) decidiu afetar os Recursos Especiais 1.949.182, 1.959.212 e 1.982.001, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, para julgamento sob o rito dos repetitivos. A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.158 na base de dados do STJ, está assim ementada: "Definir se há responsabilidade tributária solidária e…
Categoria: Notícias
Artigo - Notas sobre a atuação do Ministério Público no registro de imóveis
Os atos e negócios jurídicos imanentes por atos entre vivos e causa mortis são delineados, em geral, perante as serventias extrajudiciais do país. Num primeiro momento, para efetivação de uma compra e venda de imóvel acima de 30 salários-mínimos, por exemplo, é mister a lavratura de uma Escritura Pública, conforme artigo 108 do Código Civil: …
Rádio Justiça aborda questão da tecnologia 5G e seu impacto no mercado imobiliário
Entrevista com Júlio Delamôra tratou da locação de espaços para instalação de antenas de telefonia. A Rádio Justiça, emissora pública de caráter institucional do Poder Judiciário administrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entrevistou, no programa “Revista Justiça”, o Advogado Especialista em Direito Imobiliário, Júlio Delamôra. O tema da entrevista foi os reflexos da tecnologia 5G…
Artigo: Uma importante mudança no registro de pessoas – Por Rogério Tadeu Romano
I – O NOME CIVIL Dispõe o artigo 16 do Código Civil que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. O nome é o sinal que caracteriza o indivíduo na família e na sociedade e o diferencia, ao lado de outros elementos de individualização, dos demais membros do grupo.…
TJ-SP não valida contrato de honorários baseado em conversa de WhatsApp
Para o ajuizamento de ação de execução, sem prévio processo de conhecimento, o autor deve dispor de um título executivo extrajudicial. Com base nesse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a nulidade de uma ação executiva de cobrança de honorários advocatícios. O colegiado entendeu pela ausência…

