Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o imóvel com cláusula de inalienabilidade temporária não entra na partilha de bens do divórcio de um casal que se separou de fato durante o prazo restritivo, sendo indiferente se a sentença de divórcio foi proferida após esse período. Com esse entendimento, o colegiado negou…
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Artigo - O papel do Tabelião e do Registrador de Imóveis para a eficácia e segurança jurídica dos direitos reais imobiliários
Leia o artigo de autoria de Maria Aparecida Bianchin e Hamilton Benedito Ferreira Teixeira. O Vice-Presidente do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), José de Arimatéia Barbosa, encaminhou ao Instituto o artigo de autoria de Maria Aparecida Bianchin e Hamilton Benedito Ferreira Teixeira, intitulado “O papel do Tabelião e do Registrador de Imóveis para a eficácia e segurança jurídica dos…
É possível partilhar direitos possessórios sobre imóveis não escriturados, diz STJ
É possível incluir direitos possessórios sobre imóveis não escriturados na partilha de bens, desde que não exista má-fé dos possuidores. Eventuais discussões acerca da regularidade e da formalização da propriedade do bem imóvel podem ser adiadas para momento posterior. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial…
Artigo: Paternidade socioafetiva: pais possuem direitos e deveres sobre seus filhos – Por Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga
Independentemente do tipo de relação, é fundamental que estes laços sejam consolidados no amor e no cuidado. No segundo domingo de agosto, comemoramos o Dia dos Pais, uma data especial que merece ser celebrada com aqueles que amamos. Para as crianças, os pais são referências de estabilidade, segurança e amor. São aqueles que cuidam, zelam…
A Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis (2022) – obra já está disponível
Obra escrita por Alexis Mendonça Cavichini já pode ser adquirida diretamente no site da Editora Juspodivm. A obra intitulada “A Incorporação Imobiliária no Registro de Imóveis (2022)”, de autoria do Oficial do 4º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ e Diretor da Escola de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (ENOREG/RJ), Alexis Mendonça Cavichini já pode ser…

