CGJ-PR altera Ofício Circular nº140/3012 determinando o desconto de 50% dos emolumentos apenas quando da aquisição do primeiro imóvel pelo SFH, excluindo o SFI

CGJ-PR altera Ofício Circular nº140/3012 determinando o desconto de 50% dos emolumentos apenas quando da aquisição do primeiro imóvel pelo SFH, excluindo o SFI
Curitiba, 10 de janeiro de 2024.  Ofício-Circular nº 5/2024 - DCJ-DMAP Autos nº 0077593-29.2023.8.16.6000  Assunto: Alteração do Ofício Circular nº 140/2013 - Desconto nos emolumentos devidos quando da aquisição do primeiro imóvel Excelentísimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Registradores e Senhoras Registradoras de Imóveis, 1. Deve ser observada a redução de 50% (cinquenta por cento) nos emolumentos devidos pelos atos relacionados à primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), nos termos do art. 290 da Lei 6.015/73, independentemente da existência de solicitação por parte do adquirente, ainda que o contrato seja garantido por alienação fiduciária; 2. A redução de emolumentos não é extensível aos contratos submetidos ao regime do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). Atenciosamente, Des. ROBERTO MASSARO  Corregedor da Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6802407 Fonte: CGJ-PR