CGJ/PR – Ata da Audiência Pública de sorteio de serviços do Foro Extrajudicial

CGJ/PR – Ata da Audiência Pública de sorteio de serviços do Foro Extrajudicial

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DE SORTEIO DE SERVIÇOS COINCIDENTES EM DATA DE VACÂNCIA E CRIAÇÃO, CONFORME EDITAL Nº 03/2021-DCPFD.

Aos vinte e seis dias do mês de julho de dois mil e vinte e um (26.7.2021), às 14h07, na Sala de Sessões nº 108, localizada no 1º andar do Prédio Anexo ao Palácio da Justiça, situado na Praça Nossa Senhora de Salette, s/nº, Centro Cívico - Curitiba/Paraná, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, tendo como auxiliares as servidoras Cláudia Sabatoski e Silvia Carolina Nonato, da Divisão de Concursos para o Provimento de Funções Delegadas do Departamento da Corregedoria-Geral da Justiça, deu-se início à Audiência Pública de Sorteio voltada ao desempate da data de vacância e criação dos serviços extrajudiciais.

  1. 1. Esclarecimentos iniciais.

Iniciada a audiência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, esclareceu a necessidade da realização desta Audiência Pública de Sorteio visando o desempate de vacâncias para sucessão dos serviços na lista geral de vacâncias, em ordem cronológica.

Em prosseguimento, deu início aos trabalhos, esclarecendo primeiramente os procedimentos práticos a serem adotados na Audiência Pública de Sorteio, qual seja, o sorteio de 8 (oito) grupos de empate, com subsequente ordenação desses.

  1. Audiência Pública de Sorteio - ordenação de serviços na lista de vacâncias.

2.1. Grupo 1. Serviços vagos na data de 18.1.2021, mas criados pela mesma Lei nº 4336, de 21.1.1961: (1)TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO e (2)TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO. O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços permanecem na lista da seguinte forma: (1) TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO e (2)TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE PRIMEIRO DE MAIO.

Grupo 2. Serviços vagos na data de 23.1.2021, mas criados pelo mesmo Decreto-Lei nº 533, de 26.11.1946: (1)TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL e (2)TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL. O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços permanecem na lista da seguinte forma: (1) TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL e (2) TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL.

Grupo 3. Serviços vagos na data de 7.2.2021, mas criados pela mesma Lei nº 5809, de 17.7.1968: (1)TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE CASTRO e (2)TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CASTRO. O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços permanecem na lista da seguinte forma: (1) TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE CASTRO e (2)TABELIONATO DE NOTASDA COMARCA DE CASTRO.

Grupo 4. Serviços vagos na data de 8.3.2021, mas criados pela mesma Lei nº 93, de 1º.1.1949: (1)SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE ANDIRÁ e (2) SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE ANDIRÁ. O sorteio deu-se na seguinte ordem: 2 e 1. De modo que os serviços permanecem na lista da seguinte forma: (1) SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE ANDIRÁ e (2) SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE ANDIRÁ.

Grupo 5. Serviços vagos na data de 10.3.2021, mas criados pela mesma Lei nº 4219, de 17.5.1960: (1)SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE BARRACÃO e (2)SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE BARRACÃO. O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços permanecem na lista da seguinte forma: (1) SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE BARRACÃO e (2) SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE BARRACÃO.

Grupo 6. Serviços vagos na data de 22.5.2021, mas criados pela mesma Lei nº 2, de 1.11.1947: (1)1º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ARAPONGAS e (2)TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE ARAPONGAS. O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços permanecem na lista da seguinte forma: (1) 1º TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE ARAPONGAS e (2)TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE ARAPONGAS.

Grupo 7. Serviços vagos na data de 28.5.2021, mas criados pela mesma Lei nº 8623, de 9.12.1987: (1)SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE ARAPOTI e (2)SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE ARAPOTI. O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços permanecem na lista da seguinte forma: (1) SERVIÇO DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DA COMARCA DE ARAPOTI e (2) SERVIÇO DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DA COMARCA DE ARAPOTI.

Grupo 8. Serviços vagos na data de 22.6.2021, mas criados pela mesma Lei nº 2578, de 28.1.1956: (1)TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE LOANDA e (2)TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE LOANDA. O sorteio deu-se na seguinte ordem: 1 e 2. De modo que os serviços permanecem na lista da seguinte forma: (1) TABELIONATO DE NOTAS DA COMARCA DE LOANDA e (2)TABELIONATO DE PROTESTO DE TÍTULOS DA COMARCA DE LOANDA.

  1. Esclarecimentos finais e encerramento.

Findo o sorteio, o Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça, declarou estabelecida a ordenação das serventias extrajudiciais dos grupos acima, para sua inserção na lista geral de vacâncias e, em consequência, a definição do critério de preenchimento dela decorrente.

Nada mais havendo a deliberar, declarou encerrada a Audiência Pública de Sorteio às 14h23. Eu, ________________________, Cláudia Sabatoski, lavrei a presente ata que segue por mim assinada e pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Espedito Reis do Amaral, Corregedor da Justiça.

DES. ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná