CGJ/PR inclui disposições no Código de Normas do Foro Extrajudicial

CGJ/PR inclui disposições no Código de Normas do Foro Extrajudicial

Provimento Nº 310/2022 – GC 

O Corregedor da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o decidido no SEI 0082302 78.2021.8.16.6000,

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir e renumerar as seguintes disposições no Provimento 249, de 30 de setembro de 2013 (Código de Normas do Foro Extrajudicial):

'Art. 326. [...]

Parágrafo único. O pedido de registro de emancipação concedida por escritura pública outorgada pelos pais será instruído com certidão de nascimento do adolescente emitida há, no máximo, 30 (trinta) dias.

Art. 697. [...]

[...]

  • 2º. Na lavratura das escrituras de emancipação previstas no caput e no § 1º:
  1. a) os pais declararão expressamente que se encontram em pleno exercício do poder familiar;
  2. b) deverá ser exigida certidão de nascimento do adolescente emitida há, no máximo, 30 (trinta) dias, sem prejuízo do disposto no art. 326, parágrafo único, deste Código.
  • . Havendo dúvida, o notário submeterá o ato à apreciação do Juiz Corregedor do Foro Extrajudicial.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Curitiba, 8 de março de 2022.

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6510965

 

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná