PORTARIA Nº 21453/2025 - CJ
A CORREGEDORA DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,CONSIDERANDO os feriados nacionais do dia 25 de dezembro de 2025 (Natal) e do dia 01 de janeiro de 2026 (Confraternização Universal), no qual não há expediente nas serventias extrajudiciais
RESOLVE
Art. 1º - SUSPENDER o expediente nas serventias do Foro Extrajudicial nos dias 24 e 31 de dezembro de 2025, determinando, por consequência, a prorrogação dos prazos que venceram nestas datas para o próximo dia útil.
Art. 2º - AUTORIZAR, excepcionalmente, a suspensão ou adequação do horário do expediente nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026, tudo mediante prévia provocação do(a)s agentes delegado(a)s interessado(a)s, cabendo ao Juízo Corregedor do foro extrajudicial, com prudente arbítrio e ponderação, avaliar a pertinência da medida. Caso deferido eventual pedido de suspensão ou de adequação do horário de atendimento nestes dias específicos, deve ser expedida portaria pelo Juízo Corregedor local, registrada no sistema Athos, e devidamente comunicada pelo Juízo a Corregedoria da Justiça, via sistema Hércules (Ofício Circular 1496/2024 - CJ), na forma do artigo 54, § 8º, do CNFE.
Art. 3º - Os agentes delegados e interinos responsáveis pelas serventias deverão dar ampla publicidade, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, mediante a fixação de comunicação visual nas dependências das serventias e na homepage dos respectivos sites (art. 6º, §1º, IV do Código de Normas do Foro Extrajudicial).
Art. 4º - Nas serventias que detêm a competência do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais o serviço será ininterrupto, executado por meio do sistema de plantão (sobreaviso), observando o disposto no art. 54, § 3º do CNFE-CGJ/PR.
Registre-se. Cumpra-se.
Curitiba, 10 de dezembro de 2025.
Desembargadora ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça
