Ofício-Circular nº 2/2023 - GC
Autos nº 0145731-82.2022.8.16.6000
Assunto: Primeira certidão de casamento
Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) Corregedores(as) do Foro Extrajudicial e Senhores(as) Registradores(as) Civis de Pessoas Naturais:
NOTIFICO-LHES, nos termos da Decisão GC 6684475, proferida no SEI 0059824-76.2021.8.16.6000, sobre a impossibilidade de cobrança da primeira via da certidão de casamento, por ser esta o documento que comprova a celebração do matrimônio, cujo valor já está abrangido pelos emolumentos do item III (Habilitação para Casamento) da tabela XII de Custas.
Atenciosamente
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
Fonte: CGJ/PR