Ofício-Circular nº 268/2021 - DCJ-DMAP
Autos nº 0050628-82.2021.8.16.6000
Assunto: Orientação sobre incidência da taxa devida ao Funrejus em escritura pública de inventário e partilha extrajudiciais
Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial, Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Tabeliães de Notas e Senhoras Tabeliãs de Notas,
Diante da necessidade de uniformizar o entendimento sobre a incidência da cobrança de FUNREJUS nos inventários e partilhas extrajudiciais, nos quais o cônjuge supérstite possua direito de meação, esclarece-se que o tributo incidirá apenas sobre a parcela de patrimônio que pertencia ao falecido, pois a incidência sobre a integralidade dos bens configurará bis in idem.
Atenciosamente,
Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6460718
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná