CGJ-PR - Ofício-Circular nº 4/2024 dispõe da obrigatoriedade de observância das regras de competência territorial por parte do Tabelião de Notas

CGJ-PR - Ofício-Circular nº 4/2024 dispõe da obrigatoriedade de observância das regras de competência territorial por parte do Tabelião de Notas
Curitiba, 10 de janeiro de 2024.  Ofício-Circular nº 4/2024 - DCJ-DMAP  Autos nº 0075452-37.2023.8.16.6000  Assunto: Obrigatoriedade de observância das regras de competência territorial por parte do Tabelião de Notas Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas, Encaminho-lhes cópia do Despacho GC 9855351, proferido no expediente 0075452-37.2023.8.16.6000, bem como do documento que o instrui, comunicando-lhes a obrigatoriedade de observância, por parte do Tabelião de Notas, das regras de competência territorial previstas nos artigos 8º e 9º da LNR, nas normas de serviço paranaenses (CNFE, art. 3º) e no Provimento CNJ nº 100/2020, da Corregedoria Nacional. Atenciosamente, Des. ROBERTO MASSARO  Corregedor da Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6802366 Fonte: CGJ-PR