CGJ-PR - Ofício-Circular nº 81/2022 dispõe sobre a fiscalização e cumprimento das cargas de registros na CRC e no SIRC

CGJ-PR - Ofício-Circular nº 81/2022 dispõe sobre a fiscalização e cumprimento das cargas de registros na CRC e no SIRC

Ofício-Circular nº 81/2022 - CG

Autos nº 0142683-52.2021.8.16.6000

Assunto: Fiscalização e cumprimento das cargas de registros na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC e do Serviço de Informação do Registro Civil - SIRC pelos Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais (Provimento CNJ nº 46/2015). 

Às Registradoras e aos Registradores Civis de Pessoas Naturais do Estado do Paraná:

Conforme informações encaminhadas pela Corregedoria Nacional da Justiça, os números constantes no comparativo de dados de registro de nascimento entre a CRC e o IBGE apontam para a necessidade de efetivo cumprimento do cronograma de digitalização do acervo definido pela ARPEN, sobretudo nas unidades da federação com percentual de alimentação inferior à média nacional.

Frente a esse quadro, em cumprimento do disposto no Ofício Circular n. 10/2022-CONR, da Corregedoria Nacional de Justiça, determino que as(os) Oficiais de Registro Civil observem os prazos para as cargas dos registros recentes e pretéritos (art. 6º e 7º, §2º do Provimento CNJ 46/2015) na Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais - CRC e ao Serviço de Informação do Registro Civil - SIRC, e realizem a correção das irregularidades porventura existentes.

Atenciosamente,

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL

Corregedor da Justiça

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6611226

 

Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça do Estado o Paraná