CGJ/PR orienta sobre a realização das Inspeções Anuais de 2026 nas Serventias do Foro Extrajudicial

CGJ/PR orienta sobre a realização das Inspeções Anuais de 2026 nas Serventias do Foro Extrajudicial

Curitiba, 15 de dezembro de 2025. Ofício-Circular nº 128/2025 - CJ Autos nº 0093067-69.2025.8.16.6000

Assunto: Orientações para a realização das Inspeções Anuais de 2026 nas Serventias do Foro Extrajudicial.

Excelentíssimos Senhores Juízes Diretores do Fórum e Corregedores do Foro Extrajudicial e Excelentíssimas Senhoras Juízas Diretoras do Fórum e Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores servidores da Direção do Fórum e Senhoras servidoras da Direção do Fórum (Chefes de Secretaria e Assistentes de Direção), Senhores Agentes Delegados e Senhoras Agentes Delegadas,

Encaminho-lhes o "ROTEIRO DE INSPEÇÃO ANUAL NO FORO EXTRAJUDICIAL", a fim de comunicar as seguintes orientações para o ano de 2026:

1- O sistema eletrônico PROJUDI deverá ser utilizado para o envio das Inspeções Anuais, mediante preenchimento dos questionários específicos no PROJUDI Administrativo. É vedada a abertura de procedimento no SEI para essa finalidade, sendo estes, encerrados sem análise.

2- O prazo final para conclusão das diligências e envio da Inspeção, devidamente revisada no sistema eletrônico PROJUDI pelo(a) Magistrado(a) responsável, é 31/03/2026, conforme artigo 78, §3º do Código de Normas do Foro Extrajudicial.

3- O período inspecionado corresponde ao ano anterior, de 01/01/2025 a 31/12/2025.

4- O não envio da Inspeção dentro do prazo legal (de até 31/03/2026), impacta no critério de presteza funcional em processos de promoção, opção e remoção, conforme artigo 7º, inciso I, alínea "g" da Resolução nº 106 do CNJ e artigo 391, inciso I, alínea "g" do Regimento Interno do TJPR.

5- A Inspeção será considerada finalizada apenas após sua revisão no sistema PROJUDI no processo principal e seu(s) apenso(s) e remessa à CGJ, momento em que será registrada na ficha funcional do(a) Magistrado(a). Os Cumprimentos pelos Chefes de Secretaria/Agentes Delegados/Assistentes de Direção, devem ocorrer dentro do prazo estipulado no item 2. Em caso de necessidade de prorrogação, por comprovada impossibilidade de cumprimento, o(a) Magistrado(a) responsável deverá encaminhar pedido fundamentado, este via SEI, à Unidade CJ-GCJ-ACFE.

6- Caso tenha sido realizada Correição-Geral Ordinária entre 01/10/2025 a 31/03/2026 nas Unidades que seriam inspecionadas, poderá ser solicitada a dispensa da Inspeção pelo(a) Magistrado(a) responsável, conforme artigo 78, §§ 4º e 5º do Código de Normas do Foro Extrajudicial. O pedido de dispensa deverá ser autuado pelo (a) servidor(a) da Unidade no sistema PROJUDI e encaminhado à Corregedoria da Justiça com despacho ou ofício do(a) Magistrado(a) solicitando a dispensa. Não serão analisados pedidos de dispensa feitos via SEI, os quais serão encerrados sem análise.

7- É vedada a expedição de carta CGJ para comunicação da Inspeção Anual. O procedimento deve ser remetido via redistribuição, conforme orientações do Manual disponível.

8- A autuação e realização dos procedimentos devem ocorrer a partir de 01/01/2026, mediante portaria expedida pelo(a) Magistrado(a), considerando que o período inspecionado é até o dia 31/12/2025.

9- O roteiro completo da Inspeção Anual encontra-se disponível no portal do extrajudicial "https://extrajudicial.tjpr.jus.br/manuais", item "MANUAL DE INSPEÇÃO E CORREIÇÃO NO FORO EXTRAJUDICIAL", e deve ser utilizado integralmente do início ao fim do procedimento.

10- Em caso de erro na formação do processo de Inspeção ou dúvidas técnicas, deve-se abrir chamado via SIGA para atendimento pela SETI.

11- Dúvidas relacionadas ao procedimento de Inspeção (exceto erros na formação do processo ou questões técnicas do Projudi) devem ser encaminhadas por email, mensageiro ou Teams ao login "jamy". Sugestões de melhorias ou alterações também podem ser enviadas por esses canais.

Atenciosamente,

Desembargadora

ANA LÚCIA LOURENÇO

Corregedora da Justiça