CGJ-PR publica Ofício-Circular que suspende artigos do CNFE sobre a Central Eletrônica de Registro Imobiliário

CGJ-PR publica Ofício-Circular que suspende artigos do CNFE sobre a Central Eletrônica de Registro Imobiliário
Curitiba, 9 de janeiro de 2024.  Ofício-Circular nº 2/2024 - DCJ-DMAP  Autos nº 0035738-70.2023.8.16.6000  Assunto: Suspensão dos artigos 656-O a 656-BT do Código de Normas do Foro Extrajudicial (CNFE) - Central Eletrônica de Registro Imobiliário Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores e Excelentíssimas Senhoras Juízas Corregedoras do Foro Extrajudicial, Senhores Registradores e Senhoras Registradoras de Imóveis, Encaminho-lhes cópia da Decisão GC 9872953, proferida no expediente 0035738-70.2023.8.16.6000, bem como do documento que a instrui, suspendendo a vigência dos artigo 656-O a 656-BT do CNFE até ulterior deliberação pelo colendo Conselho da Magistratura. Atenciosamente, Des. ROBERTO MASSARO  Corregedor da Justiça Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/6801460 Fonte: CGJ-PR