Ata de sanação: fez-se, frequente, no Brasil, o emprego do termo subsanação para apontar uma espécie das atas notariais, qual a de saneamento ou retificação de erro material –incluído na compreensão desse conceito o erro omissivo. Trata-se, portanto, de uma ata destinada a retificar deficiências formais em anterior instrumento notarial.
Antes de passarmos a mais detido exame do conceito dessa ata e de, em seguida, analisar sua possível admissão no direito brasileiro, convém uma breve incursão no terreno da terminologia que se vem adotando a seu propósito.
Prima facie, o motivo desse uso da palavra subsanação está em que ele tem a aparência de traduzir ao idioma português o castelhano subsanación referido exatamente a essa ata no direito espanhol. Nesse sentido, lê-se no art. 153 do Reglamento de la organización y régimen del Notariado, instituído, na Espanha, pelo Decreto de 2 de junho de 1944, dispositivo cuja reprodução, apesar de sua largueza, parece justificar-se também por seu relevo conceitual:
“Los errores materiales, las omisiones y los defectos de forma padecidos en los documentos notariales ínter vivos podrán ser subsanados por el Notario autorizante, su sustituto o sucesor en el protocolo, por propia iniciativa o a instancia de la parte que los hubiera originado o sufrido. Sólo el Notario autorizante podrá subsanar la falta de expresión en el documento de sus juicios de identidad o de capacidad o de otros aspectos de su propia actividad en la autorización.
Para realizar la subsanación se atenderá al contexto del documento autorizado y a los inmediatamente anteriores y siguientes, a las escrituras y otros documentos públicos que se tuvieron en cuenta para la autorización y a los que prueben fehacientemente hechos o actos consignados en el documento defectuoso. El Notario autorizante podrá tener en cuenta, además, los juicios por él formulados y los hechos por él percibidos en el acto del otorgamiento.
La subsanación podrá hacerse por diligencia en la propia escritura matriz o por medio de acta notarial en las que se hará constar el error, la omisión, o el defecto de forma, su causa y la declaración que lo subsane. La diligencia subsanatoria extendida antes de la expedición de ninguna copia no precisará ser trasladada en éstas, bastando trascribir la matriz conforme a su redacción rectificada. En caso de hacerse por acta se dejará constancia de ésta en la escritura subsanada en todo caso y en las copias anteriores que se exhiban al Notario.
Cuando sea imposible realizar la subsanación en la forma anteriormente prevista, se requerirá para efectuarla el consentimiento de los otorgantes o una resolución judicial.”
Segundo o dicionário da Real Academia Española, o vocábulo castelhano subsanación significa acción y efecto de subsanar, e, por sua vez, o verbo subsanar, ainda se recolhe no mesmo dicionário, possui três acepções: (i) disculpar o excusar un desacierto o delito; (ii) reparar o remediar un defecto; e (iii) resarcir un daño. Note-se que a palavra sanación também existe no castelhano e tem os sentidos de (i) acción y efecto de sanar e (ii) curación por medio de prácticas esotéricas o de terapias alternativas (ainda aqui se recruta do mesmo dicionário da Real Academia Española). Ora, no idioma latino, se sanatio (onis) tem a acepção de cura, já subsannatio (onis) significa insulto, zombaria, ultraje (cf. Torrinha); sublinhe-se que aí se trata de um derivado de sanna, ae –com dois enes (careta, carantonha)– e não do verbo sano –com um ene–, infinitivo sanare, que é tornar são, curar, abrandar. De ser assim, tem-se que a junção do afixo sub à palavra sanación
veio acrescentar-lhe a ideia de inferioridade ou ainda a de substituição, estas as características, entre outras aqui menos apropriadas, do prefixo latino sub (vidē Moacyr Costa Ferreira, Dicionário de afixos greco-latinos, 1994, p. 157).
Temos, pois, que a palavra subsanación compreende a retificação –num certo, sentido, a substituição– de um ato anterior. Daí sua secundariedade. Ao traduzi-la, porém, para o português, tínhamos uma lista vernacular de todo possível, assim, p.ex., sanação, saneamento, retificação, cura. Em todos esses vocábulos encontra-se a ideia de correção –e substituição, no todo ou em parte– de algo anterior.
Sempre com o respeito devido aos que se valeram do termo subsanação, o fato é que esse termo não é do idioma português atual, conforme se pode verificar do elenco da Volp -Vocabulário oficial da língua portuguesa e dos registros da Academia das Ciências de Lisboa
E, como ficou visto, nenhuma a exigência de um neologismo, quando a língua portuguesa possui vocábulos bastantes para acolher o sentido da palavra castelhana subsanación.
Prosseguiremos.