Lições de lógica para juristas (parte 11): distinção entre ideia e termo verbal - divisão e propriedade dos termos

                                                                                   Ricardo Dip

            A ideia −actus mentis ou actus subiective− é o produto interno da apreensão da coisa pelo entendimento: simplex apprehensio.  Esse produto, ou actus subiective, é, por outra perspectiva, designado como conceito objetivo (ou termo mental) −conceptus obiective spectatus−, porque torna conhecido o objeto da apreensão e inclina-se para ele; por isso, denomina-se ainda notio e intentio

            A ideia −que é ato imanente− pode, no entanto, exteriorizar-se, expressar-se, comunicar-se, e, já com essa transcendência, denomina-se termo verbal ou conceito verbal, que se define: expressão da ideia ou conceito mental; ainda: “Som articulado significando convencionalmente o termo mental ou conceito (objetivo)” (Leonardo Van Acker). 

            Rafael Gambra distingue também, de uma parte, o termo verbal, e, de outra, a palavra, observando que um inglês e um espanhol têm o mesmo conceito de “triângulo”, mas o expressam com sons ou letras diversas.

            Divisão dos termos

            Os termos −aqui seguidas, sobretudo, as lições de Van Acker, de Alejandro e Casaubón− podem assim dividir-se segundo:

•        sua expressão, em termos simples (exprimidos por uma só palavra: casa, cavalo, mesa, livro, etc.) e termos complexos (expressos por mais de uma palavra: animal racional, Centro Universitário Católico Ítalo-Brasileiro, Carlos de Laet, etc.);

•        sua compreensão ou conteúdo formal, em termos logicamente concretos (composto de matéria e forma; um sujeito com sua forma correspondente: homem, sábio, ignorante, etc.) e termos logicamente abstratos (que contém apenas o conteúdo formal; uma forma sem sujeito: humanidade −com o sentido de essência do homem, e não do conjunto dos homens−, sabedoria, ignorância);

•        sua extensão, em termos divisivos (que se podem afirmar de vários entes, considerados de maneira distributiva ou cada um em particular: homem, livro, casa), termos coletivos (que se afirmam de vários entes, considerados em seu conjunto real ou simbólico, é dizer, em sua maioria: humanidade, família, exército, colmeia), termos singulares (esta árvore, este País, o Santo Padre Pío de Pietrelcina) e termos universais (todo homem, todo saber, toda moral); e

•        sua perfeição representativa, em termos claros (os que representam uma só essência: homem) e termos obscuros (os que representam várias essências: animal); os termos claros, por sua vez, podem ser confusos (quando apontam para essência, mas não indicam a diferença específica: animal político) e distintos (os que assinam plenamente a espécie: animal racional).

            Propriedades dos termos

            Duas são as propriedades dos termos: a compreensão (também designada conotação) e a extensão (que também se nomeia denotação).

            Define-as Van Acker:

•        compreensão: “conteúdo formal ou característico do termo”, e exemplifica: o termo homem compreende as notas formais ser, corpóreo, vivo, animal, racional; a compreensão, diz de Alejandro, é a soma dos aspectos inteligíveis ou notas de um termo;

•       extensão: “propriedade em virtude da qual o termo se estende a vários objetos, no sentido de lhes ser atribuível por afirmação”; derivando um tanto essa definição, pode dizer-se, ainda com Van Acker, que a extensão de um termo é “o conjunto de objetos ou sujeitos de que ele se pode afirmar”.

            Essas duas propriedades −compreensão e extensão− relacionam-se entre si, e sempre que não sejam equivalentes (p.ex., os transcendentais são equivalentes), põem-se em razão inversa recíproca: “quanto maior a compreensão, menor a extensão; quanto menor a compreensão, maior a extensão; e reciprocamente” (Van Acker); tome-se em conta este exemplo indicado por Juan Casaubón: o termo “animal” tem maior extensão do que o termo homem (porque o termo animal se estende a um amplo gênero, abrangendo inúmeras espécies), mas tem menor compreensão do que o termo homem, porque para este concorre a nota de racional ausente no termo animal.