Lições de lógica para juristas (parte 9): lógica dos termos -a apreensão mental

                                                                                   Ricardo Dip

A primeira e mais importante das subdivisões da lógica −quer da formal, quer da material− é a que diz respeito às três operações ou aos três produtos das operações intelectuais.

            O entendimento humano ou intelecto é uma potência da alma.

            O vernáculo “potência” deriva do substantivo latino potentia,æ (Fontinha, Antônio Geraldo da Cunha) ou do emprego adjetivado de potens, potentis (Saraiva, Ernout e Meillet), particípio presente de poteo, do qual provêm tempos do verbo possum (Torrinha, Ernout e Meillet). Traduz as ideias de força, poder, capacidade, autoridade, domínio. Roberts e Pastor indicam a origem indoeuropeia da palavra potentia: ela deriva de poti, “poderoso, senhor” (p. 138), e vai descender ao grego «déspota» (dono da casa, despotnv). Por sua vez, S.Tomás usa as expressões potentia, facultas, potestas, virtus e, sobretudo, vis, para significar nosso termo “potência”, para a qual Barbado Viejo sugere, em mais clara tradução, a palavra “energia”.

            Distinguindo-se a alma humana, suas potências e suas operações, é certo que essas potências não as podemos conhecer diretamente, mas só por suas operações; elas são energias que fluem da alma para as operações humanas, ou seja, algo intermédio entre a alma humana e essas operações do composto humano: "Virtus, sive potentia, est medium inter essentiam et operationem" (S.Tomás de Aquino, De Veritate).  Sendo a alma a causa de suas potências, que dela fluem −como de causa emanante−, sem médio, qual "una sola corrente indiferenciada de energía, la cual se vá después diferenciando según las diversas operaciones" (Barbado Viejo),escalonam-se as potências da alma, dela emanando, por primeiro e de modo imediato, a inteligência; da qual inteligência emanam a vontade e a cogitativa; na sequência, da cogitativa emanam os apetites concupiscível e irascível, a memória e a imaginação; da imaginação emana o sentido comum; por fim, do sentido comum emanam os sentidos externos.

            Pois bem: as operações do entendimento (ou potência intelectual) são três: (i) a que produz a ideia, vale dizer: a da simples apreensão da coisa ou objeto do conhecimento (simplex aprehensio rei), (ii) a de julgar e (iii) a de raciocinar.

            A simples apreensão tem por produto o conceito ou termo, que se define o último elemento em que se decompõe a argumentação. Chama-se de modo mais próprio conceito objetivo (ou ainda ideia) quando se examina isoladamente; quando se aprecia como elemento da proposição ou argumentação, diz-se de maneira mais apropriada termo, que pode ser mental (intelectual) ou verbal (oral e literal), este último símbolo expressivo do termo mental.

            O termo é simplex aprehensio rei, ou seja, uma simples apreensão intelectual da coisa. Apreensão intelectual, é dizer, uma abstração dos dados sensíveis da coisa, e simples, porque não possui apofanticidade: o termo não é apofântico, i.e., com o termo nada se afirma nem se nega. Por isso, o termo é insuscetível de verdade ou falsidade.