Ricardo Dip
Vamos agora a um assunto que parece difícil, e parece difícil porque de fato é difícil. Trata-se de considerar, ainda que concisamente como é próprio destas nossas “Claves notariais e registrais”, o papel da cogitativa na elaboração do saber experiencial, incluso, é claro, o saber jurídico.
Procuraremos o mais possível a clareza nessa matéria, que ocupará três exposições desta série.
Tributo aqui o que busquei aprender de lições, sobretudo, de Barbado Viejo, Robert Brennan e, muito especialmente, de Domingo Basso.
A primeira coisa que me calha deva dizer sobre o tema é que o conjunto das percepções sensíveis que fundam a experiência exige uma organização ou articulação; em outras palavras, uma ordenação.
Ora, essa articulação é tarefa de uma potência humana, a cogitativa, que a doutrina clássica nomeia vis æstimativa ou ratio particularis.
Tenha-se em conta que as atividades humanas procedem imediatamente de potências −ou seja, energias (a expressão é de Barbado Viejo para pôr ao dia o latim potentia, facultas, potestas, virtus, considerado o contexto de seu uso no campo das atividades dos homens). Essas potências são conhecidas por meio de seus atos correspondentes, e, por isso, podemos classificá-las em três ordens:
• potências vegetativas,
• potências sensitivas e
• potências racionais.
Subdividem-se elas: algumas têm a alma por sujeito (diz-se sujeito o lugar onde algo se radica); outras, seu sujeito é o composto humano (corpo e alma).
Assim é que há duas potências ditas espirituais ou vitais-inorgânicas, porque residem na alma, que são o entendimento e a vontade. São as potências racionais. A vontade é apetite, mas apetite racional.
Outras potências, aquelas cujo sujeito é o composto, chamam-se vitais-orgânicas, e são:
• as potências vegetativas: (i) nutritivas (atrativas, retentivas, digestivas, expulsivas); (ii) aumentativa; (iii) geradoras; e
• as potências sensitivas: das quais, umas são cognoscitivas, outras, apetitivas; ainda outras, motrizes. As apetitivas, por sua vez, são a concupiscível e a irascível.
Já as potências sensitivas cognoscitivas classificam-se em externas −e aí temos os sentidos externos (vista, audição, olfato, gosto e tato)− e internas: são os conhecidos sentidos internos: imaginação, memória, sentido comum, e, last, but not least, a cogitativa.
Então, agora podemos acercar-nos um tanto melhor de uma noção da «cogitativa», dela dizendo: potência humana sensitiva cognoscitiva interna.
Avancemos um pouco mais. As potências humanas são sucessivas emanações da essência da alma do homem.
Compreendamos de que se trata ao falarmos de «emanação». Há dois modos de eficiência. Um modo, é o da causa eficiente; outro, o da causa emanante. Vejamos isso com uma pequena ilustração: se alguém quer escrever algo, depende de um meio, ou seja, para que o escritor elabore um texto depende de algum instrumento que é um médio entre a potência de escrever e seu efeito ou ato; aí se põe a noção de causa eficiente, em que algo se intercala entre ela e o efeito (pense-se: o ato de escrever depende da mão, de lápis, de caneta, de máquinas, ou mesmo da voz −quando se dita). Mas pode ocorrer que posta uma dada causa haja, sem médio, um efeito: posta a luz, põe-se (ou emana) a cor.
Como ficou dito, as potências humanas emanam da alma de modo sucessivo. Pense-se na sucessão contínua de rios afluentes até chegar à foz.
Então, da essência da alma emana o intelecto (ou entendimento); do intelecto, a vontade e a cogitativa; da cogitativa, os apetites sensitivos (o concupiscível e o irascível), a imaginação e a memória; da imaginação, o sentido comum; do sentido comum, os sentidos externos (visão, audição, olfato, gosto e tato).
Recolhamos tudo numa enunciação: a cogitativa é uma potência humana sensitiva cognoscitiva interna que emana do intelecto e da qual, por sua vez, emanam os apetites sensitivos, a imaginação e a memória.
Prosseguiremos. Temos ainda muito chão a percorrer neste assunto.
