Decisão nº 6031861 do TJ/PR mantém expediente de carnaval nos cartórios extrajudiciais em Curitiba

Decisão nº 6031861 do TJ/PR mantém expediente de carnaval nos cartórios extrajudiciais em Curitiba

O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJ/PR expediu Decisão nº 6031861 que estabelece que os serviços extrajudiciais, da Comarca de Curitiba, devem funcionar de segunda a sexta-feira. Assim, determinando que o expediente seja realizado de forma normal durante festividades de Carnaval em todas as repartições judiciárias do Estado do Paraná, nos dias 15 e 16 de fevereiro.

Leia o decreto na íntegra.