Decreto Judiciário nº 616/2022 dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos serviços de Títulos e Documentos

Decreto Judiciário nº 616/2022 dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos serviços de Títulos e Documentos

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 616/2022

Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o

disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004, 

DECRETA

Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2023, é de R$ 10,56 (dez reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2023, ficando revogado o Decreto Judiciário nº 654/2021.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE

Curitiba, data e assinatura eletrônica.

DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

 

Fonte: TJ/PR